Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 22/06/2021

No filme “a proposta” a superior obriga seu subordinado a fazer o que lhe é imposto mesmo que este não tenha relação com o trabalho, a superior usa o poder que lhe é fornecido para fazer com que o subordinado faça algo que não é de seu interesse nem está disposto a realizar, porém, futuramente possa lhe conceder um cargo melhor. De maneira análoga ao assédio moral no trabalho. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: o uso do poder para propiciar importuno a quem é “inferior” e prejudicar a integridade de quem é exposto ao assédio moral.

Primeiramente, é indubitável que a autoridade exercida pelo indivíduo seja para delegar o trabalho que não se diferencie do que o subordinado esteja acostumado a fazer, a fim de não causar constrangimento ou a ridicularização - por meio do seu superior - caso não tenha o entendimento ou instruções suficientes para realizá-lo. Desse modo, em alguns casos, usa-se o poder autoritário para causar menosprezo e insubordinação para com o próximo. Conquanto percebe-se pressão para exclusão do funcionário no meio trabalhista, desmoralizando-o.

Outrossim, é notório que a exposição do trabalhador ao assédio moral, pode lhe causar danos tanto psicológicos quanto físicos, uma vez que essa exposição prejudica inúmeros males a sua vida pessoal e empresarial. Dessa forma, deve-se tomar consciência dos prejuízos causados aos funcionários, o abuso, humilhação e a sobrecarga podem contribuir para o pedido de dispensa do mesmo. Sendo assim é imprescindível relatar atos como estes.

Em vista dos fatos supracitados, faz-se necessário a adoção de medidas que venham amenizar o assédio moral no trabalho. Por conseguinte, cabe ao órgão dos direitos trabalhistas, fazer a conscientização dos assediadores, com a finalidade de que funcionários não presenciem tal injúria. Sendo assim, não usar a autoridade em seu benefício próprio ou para desmoralizar o subordinado.