Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 27/07/2021
Destarte, cabe as empresas e aos órgãos semelhantes ao Ministério do Trabalho, responsável pelas diretrizes relacionadas aos trabalhadores, promover ações que mitiguem o problema exposto, por meio de palestras conscientizadores a respeito da importância da igualdade de tratamento entre os funcionários, bem como através da instauração de uma rede de trabalho equilibrada, sem situações maléficas aos indivíduos, de modo a possibilitar a redução do assédio moral no trabalho. Feito isso, os avanços trazidos pela Revolução Industrial se fariam presentes na sociedade.