Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 26/06/2021
Emilé Durkheim, sociólogo francês, afirma que a sociedade funciona como um corpo biológico, o qual, para ser igualitário e coeso, necessita do pleno funcionamento das partes que o compõem. Visto isso, a necessidade vigente de se combater o assédio moral no ambiente de trabalho, demonstra que esse corpo está enfermo. Sendo a falta de ética e o excesso de prepotência do assediador, bem como a ineficiência da legislação trabalhista no tocante ao tema, as principais causas da problemática em questão.
Em primeira análise, o assédio moral pode ser definido como uma prática repetitiva que visa tornar o ambiente de trabalho inóspito a vítima, por meio de ações que a humilhe ou a exponha de maneira vexatória, com tais condutas partindo, na maioria dos casos, de indivíduos que estejam em posição hierárquica superior. Sob esse ponto de vista, Nicolau Maquiavel proferiu que, ao dar poder ao homem, descobrirá quem ele realmente é, o que, na prática, explica a conduta autocrática e soberba do assediante, que utiliza da subordinação do outro como forma de autoafirmação, mesmo que às custas da saúde mental e do bem estar da sua vítima.
Ademais, a inocuidade governamental e das corporações frente a esse cenário é preocupante, uma vez que mudanças iminentes e imprescindíveis devem partir, a priori, deles. Com vistas a comprovar essa premissa, recentemente, a loja “Havan” foi condenada a pagar rescisão de cem mil reais a um funcionário vítima de assédio, o qual se manteve acuado e omisso por tempos. Por isso, mesmo que já esteja em vigência algumas leis que assegurem o trabalhador contra o assédio laboral, como direito à reparação por danos físicos e morais e desligamento da empresa sem prejuízos econômicos, é importante que os empregadores promovam um ambiente de trabalho pautado no respeito, além de difundir a ideia de que essa prática é criminosa e deve ser denunciada, sendo a quebra do silêncio a chave para isso.
Diante do exposto, fica clara a necessidade de mitigar os óbices discutidos. Portanto, cabe a Secretaria do Trabalho a implementação de novas ações e o aprimoramento das já existentes para a melhoria das relações de poder nos ambientes de ofício, assim como a garantia de punição ao praticante. Isso será feito mediante um pacote de medidas a serem incluídas na Lei Plurianual, a saber: criação de canal governamental exclusivo para denúncias de assédio moral, aumento dos valores rescisórios a serem pagos a vítima e destinação de verbas para campanhas publicitárias que alertem sobre o assédio. A fim de extinguir essa problemática e montar uma rede de apoio a vítima. Dessa forma, com a aplicação e êxito da conduta proposta, o corpo social, proposto por Durkheim, poderá reequilibrar-se