Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 05/07/2021

A Constituição Federal de 1888, documento jurídico mais importante da nação, em seu artigo 6, garante a todo e qualquer brasileiro o direito ao trabalho digno. Contudo, tal prerrogativa não reberbera na realidade quando o assunto é o assédio moral no ambiênte de trabalho. Isso é consequência, não somente da ineficiência do estado, mas também de uma mentalidade social retrograda.

Em uma primeira análise é importante destacar a inércia do estado. Esse fator evidência-se pelo número baixo de condenações por esse tipo de crime, além da pouca legislação a respeito. Tal conjuntura, segundo o filósofo jonh locke, configura-se como uma quebra do contrato social, pois o estado não cumpre com seu papel da garantir a seus cidadões todos os seus direitos constituicionais, algo que, infelizmente, ainda é recorrente no Brasil.

Ademais, a sociedade atual ainda possui pensamentos muito retrogrados quanto as relações de trabalho. Esse fator deriva-se de um grande periódo escravocata, tendo em vista que, nessa época, os servos não possuim direitos constitucionais, e eram obrigados a servir o seus senhores das mais diferentes forma, mesmo que isso custasse a sua dignidade. Esse contexto ainda tem influência nos dias de hoje, o que leva funcionários, que sofrem abusos, a não denunciar, tendo em mente que uma parte considerável não conhece seus direitos, ao até mesmo acreditam que o assédio é algo natural no ambiente de trabalho.

Portando, medidas são necessarias para que a situação se modifique. Urge que o ministério do trabalho, por meio de um projeto de lei, que será entregue a câmara dos deputados, transfome o assédio moral em crime ediondo e estabeleça multas, para os assediadores, a fim de preservar a integridade do trabalhador. Dessa forma, teremos uma sociedade mais justa, e o contrato social, como teorizava jonh locke, será respeitados.