Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 30/06/2021

Para Eleanor Roosevelt, ninguém pode fazer com que você se sinta inferior sem o seu consentimento.  Definido como a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades, o assédio moral é uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Em primeira análise, é importante destacar os danos psíquicos ocasionados pelo assédio moral em ambiente laboral, onde na maioria das vezes são permanentes. O mesmo gera sofrimento psíquico que se traduz em mal-estar no ambiente de trabalho e humilhação perante os colegas de trabalho, manifestando o assediado sentimento e emoção por ser ofendido, menosprezado, rebaixado, excluído, vexado, cujos sentimentos se apresentam como medo, angústia, mágoa, revolta, tristeza, vergonha, raiva, indignação, inutilidade, desvalorização pessoal e profissional, que conduzem a um quadro de depressão com total perda da identidade e dos próprios valores, com risco de suicídio. Assim, ao ser exposto a humilhação, o profissional se sente desmoralizado psicologicamente e pode vir a desenvolver transtornos como depressão e ansiedade, de forma a comprometer o rendimento e causar ainda mais prejuízos.

Acrescenta-se ainda que, muito embora as mulheres sejam consideradas frágeis e indefesas, o assédio no trabalho também atinge os homens. Às mulheres são endereçadas intimidações que, muitas vezes, põem em cheque sua capacidade intelectual. Aos homens, quase sempre, as ofensas recaem sobre sua masculinidade. No mais, é preciso dizer que o assediador tem plena convicção de que é inconveniente e leviano, mas, levado pelo sadismo e - por que não dizer - pela inveja, procura aniquilar os assediados, na contramão do bom senso, que é a mais clara prova da ética e da moral.

Desse modo, para erradicar a cultura do assédio moral no trabalho, o Poder Público e a comunidade civil devem estabelecer uma parceria: enquanto as diversas esferas do Ministério do Trabalho e do Emprego empenham-se em legislar, fiscalizar e punir os assediadores, aos demais atores sociais cabe denunciar indícios de assédio moral, por meio de canais criados pelas empresas especificamente destinados a essa finalidade, a fim de que seja restabelecido o ambiente de trabalho saudável, coibindo, assim, o assédio moral, conduta altamente arbitrária, cruel e desumana.