Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 30/06/2021

A relação entre Brasil e o assédio moral em âmbito trabalhista perdura desde os tempos de escravidão no país, onde o trabalho era forçado e desmoralizante. Na atualidade, apesar da evolução do mercado de trabalho e suas leis, o proletário ainda se vê diante das situações de comportamento abusivo através do poder hierárquico.

Nesse contexto, observa-se como o abuso de poder por parte dos cargos superiores é exercido sob cargos menores, gerando situações desestabilizadoras e humilhantes no próprio local de trabalho, seja por palavras de ofensa ou até a sobrecarga de trabalho. Isso pode ocorrer até mesmo pelos próprios colegas, que acabam se negligenciando diante dessas ações que causam exclusão, conforme o levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC), onde revela que 41% dos funcionários omitiriam se presenciassem a prática de assédio moral, o que pode estar interligado ao medo e receio de acabarem sendo demitidos por se imporem.

Outro aspecto a ser abordado é que, com o advento da globalização e a intensificação do capitalismo, o mercado de trabalho foi reestruturado, visando cada vez mais o acúmulo de lucro e poder. Isso contribuí fortemente para a geração de um ambiente competitivo e tóxico, onde os funcionários enfrentam e desestabilizam uns aos outros, querendo produzir cada vez mais do que o colega e subirem de cargo, sendo incentivados por seus superiores que lucram com estes conflitos.

Portanto, apesar das leis trabalhistas e sua regência, torna-se necessário uma maior constituição de leis que visem métodos cada vez mais eficientes contra o assédio moral, a proteção dos funcionários e seus traumas gerados sob o indivíduo, assim como uma mudança na maneira em que os trabalhos são impostos, focando em tornar o ambiente em acolhedor e de crescimento profissional saudável, fortalecendo as áreas de apoio do RH e a inclusão de psicólogos nos setores para tratamento das vítimas. Objetivando, desta maneira, a segurança em âmbito trabalhista para todos, de forma igualitária.