Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 23/09/2021
Muitas empresas nos dias de hoje trabalham em cima de metas, essas metas são divididas entre cada empregado e quando não é alcançada há prejuízo em ambas as partes. Contudo, quando existe uma pressão em demasia exercida nos empregados por parte dos superiores , principalmente, chegando ao ponto do assédio moral, além da falta do respeito, pode desencadear doenças psicossomáticas no subordinado. Nesse cenário, em março de 2019, a Câmara Federal aprovou a lei que tipifica o assédio moral no trabalho como crime, de forma que, é direito do trabalhador denunciar tal tipo de abuso. Os dois principais fatores que fomentam a problemática é a falta de denuncia por meio da vítima e a má gestão.
A princípio, é importante lembrar que, segundo o Artigo 5º da Constituição Federal brasileira, todo cidadão tem direito à dignidade, ou seja, quando a violência moral é exercida qualquer cidadão pode denunciar tal delito. No entanto, no local de trabalho nem sempre há denuncias de eventos como esse, uma vez que os trabalhadores tenham medo de perder o seu emprego e, consequentemente, não conseguir outro emprego no futuro. Todavia, o que esses empregados, na maior parte das vezes, não sabem é que a lei assegura o seu direito e a empresa exposta tem obrigação de indenizar a vítima.
Ademais, o assédio moral ocorre, frequentemente, por má gestão, principalmente, quando o poder é concentrado, isto é, uma só pessoa no comando. De acordo com o célebre filósofo, Montesquieu, para que não exista abuso de poder, este deve ser dividido, de forma que, não só o poder, mas também as maiores responsabilidades sejam divididas. A descarga de estresse e a alta pressão posta nos funcionários gera um mal estar no local de trabalho e desempenho do profissional, de modo que o maior prejuízo será da empresa, pois se o funcionário não rende como habitual a produção, qualidade de serviço, vendas e capital despencam.
Portanto, as consequências da violência moral não só são prejudiciais para a vítima, mas também são para as empresas, de tal forma que, medidas devem ser tomadas. Assim sendo, o Ministério do Trabalho deve informar os trabalhadores acerca dos seus direitos, por meio de publicidades digitais e impressas, com a finalidade de promover informação e segurança aos envolvidos. Além disso, o Ministério do Trabalho também deve promovrt cursos para gestores sobre como gerir suas empresas, por meio de aulas gratuitas e intuitivas, a fim de extinguir o assédio moral no trabalho. Assim, o Brasil estará seguindo rumo ao fim da violência moral, principalmente, no trabalho.