Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 11/07/2021
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 1°, todos os seres humanos nascem livres e igual em dignidade e direitos. De forma controversa a afirmação, o assédio moral no trabalho está, cada vez mais, presente na sociedade contemporânea. Nesse contexto, configuram-se como principais causas do revés a negligência estatal e a questão hierárquica.
É preciso, diante desse cenário, pontuar a negligência estatal como peça-chave do óbice. Acerca disso, Émile Durkheim, sociólogo francês, defende a obrigação do Estado gerenciar questões relacionadas ao bem-estar da coletividade. A máxima do pensador, toda via, vai de encontro com o cenário vigente, uma vez que o Estado não direciona um olhar a ações que poderiam resolver o infortúnio, como a frequente fiscalização em vávários locais que prestam serviços. Percebe-se, no entanto, o quão exígua é a participação da autoridade no infortúnio. E, com efeito, compromete a saúde emocional do assalariado.
Outrossim, a questão hierárquica é fator coadjuvante da questão. O assédio moral era uma condição para a permanência no âmbito trabalhista na (1°) Revolução industrial, ocorrida no século XVII. Sob essa lógica, é possível perceber que essa conduta infeliz se faz presentes nos dias hodiernos, uma vez que, após vários anos o trabalhador continua à mercê de imposições abusivas de seus patrões, que estão hierarquicamente superiores. Sendo assim, é necessário reformular essa postura afim de amenizar o assédio moral na esfera trabalhista.
Em suma, observa-se a necessidade de atenuar os desafios relacionados á adversidade à falta de ética moral no campo trabalhista. Logo, o Poder Legislativo-responsável por elaborar leis-em parceria com o Poder Judiciário — responsável por interpretar e fiscalizar as mesmas, deve realizar, por meio de leis trabalhistas, um ambiente fiscalizado com a finalidade de garantir a dignidade do proletariado. Além disso, a sociedade mediante a hierarquização precisa manter a empatia dentro do emprego. Assim, os desafios atrelados ao assédio moral no serviço serão mitigados, e os pensamentos do filósofo Émile Durkheim poderá ser consumado.