Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 03/07/2021
A constituição Federal de 1988-norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro- assegura os direitos e o bem-estar da população.Entretanto , quando se observa a deficiência de medidas na luta contra o combate de assedio moral no trabalho,verifica-se que esse preceito é constatada na teoria e não na pratica.Dessa maneira, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido a assédio moral, mas também pelo acarretamento de doenças mentais no indivíduo diante desse quadro alarmante.
Em primeiro plano, é importante ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a violência que ataca o trabalhador moralmente. Sob a perspectiva do filósofo São Tomás de Aquino, em uma sociedade democrática,todos os indivíduos são dignos e têm a mesma importância, além dos direitos e deveres que devem ser garantidos pelo Estado, entretanto, isso não ocorre no Brasil.Nesse sentido, por causa da baixa operação das autoridades, o trabalhador é constantemente humilhado na maioria das grandes empresas. De acordo a organização internacional do trabalho, 42% dos profissionais já sofreram com algum tipo de constrangimento. Desse modo, faz-se mister a reformulação estatal de forma urgente.
De outra parte, o acarretamento de doenças mentais por conta do trabalho está cada vez mais comum, também pode ser apontado como promotor do problema. Segundo a International Stress Management Association ,cerca de 32% dos trabalhadores brasileiros sofrem com efeitos de stress, um dos primeiros sinais de burnout Partindo desse pressuposto,percebe-se que a sobrecarga no trabalho pode afetar negativamente a vida do cidadão ocasionando depressão,ansiedade,síndrome do pânico ,até ao suicídio. Destarte, tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que o aparecimento de doenças mentais contribui para a perpetuação desse cenário caótico.
Portanto, que é essencial a atuação estatal e social para que tais obstáculos sejam superados. Assim, o Tribunal de Contas da União,deve direcionar capital que, por intermédio do ministério do trabalho, será revertido em campanhas, através da criação de canais denúncia ,inserções televisivas, webinários ,discussões em programas de canais mediáticos fechados e abertos, com o objetivo de não permitir a continuidade de uma pratica de fim desmoralizante e cruel. Dessa forma,o preceito constitucional será solidificado no Brasil.