Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 03/07/2021

Com a criação das leis trabalhistas, a condição social do trabalhador foi em muito transformada: férias, jornada de trabalho e segurança mínimas foram estabelecidas para os assalariados. No entanto, o âmago humano não sofrera pujantes alterações na sua composição, o que faz com que ainda existam diversas formas de opressões no ambiente de trabalho. Dentre essa opressões, há de se citar a moral, que compõe um dos tipos de assédio existentes e que pode ser combatida por, máxime, dois caminhos: o da proteção à testemunha e o que muda a ideologia.

A priori, necessário se faz pensar que, uma vez dependente do trabalho, perdê-lo implica no não autossustento. Dessa forma, quando há testemunhas presentes em uma cena de assédio moral, muitas vezes não há, por parte delas, a anuência em se portar, perante um júri, como defensoras da vítima, o que ocorre em função do medo de sofrer as consequências de tal ato no trabalho. Assim, é necessário que existam leis para assegurar a proteção trabalhista da testemunha após a confissão.

Ademais, necessário se faz, também, pontuar que, para se mudar uma raiz social, há de se mudar uma ideologia detida pelo cívico. A mudança dos homens ocorre, como pronunciara o filósofo Immanuel Kant em seus estudos, a partir da educação, a qual provê aos indivíduos consciência crítica sobre o que os permeia. No hodierno brasileiro, há a aquilatação dos cidadãos com base em suas profissões: sendo o ofício exercido pelo civil benquisto pelo meio social, ele é considerado um cidadão de valor. A partir dessa errônea ideologia ideologia que se pauta no valor das profissões, muitos trabalhadores sofrem assédio moral por ocuparem cargos inferiores em seus serviços. De tal modo, outro precípuo caminho que deve ser trilhado ao se visar combater o assédio moral no trabalho é o da educação, que deve ser usada para mudar a ideologia social que define a importância de trabalhadores e permite a opressão dos mesmos.

Portanto, conclui-se que há caminhos a serem percorridos para findar o assédio moral, e os mesmos estão acima citados. Logo, deve o governo, composto pelos mandatários incumbidos de asseguar o bem cívico, propagar, por meio das redes de comunicação em massa, a concepção de que não há hierarquia social que define, por meio do tipo de trabalho exercido, qual cidadão possui mais valor, para que, assim, não haja a opressão dos trabalhadores que ocuparem cargos cujo poder é menor. Além disso, cabe também ao governo criar leis que impeçam que estemunhas de assédio moral sofram consequências após uma confissão, com o fim de fazê-las se sentirem seguras e tornarem público o que presenciaram.