Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 05/07/2021
A Organização Mundial do Trabalho (OIT) classifica como assédio moral no ambiente de trabalho a exposição a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada e no exercício de suas funções. Sobre isso recai, a questão da hierarquia junto com a dependência do emprego e os problemas psicológicos que podem vir desse processo. Isso, é um grande problema na sociedade brasileira e uma prática inadmissível dentro das organizações.
Tendo em vista esses aspectos, a atual pandemia do novo corona vírus elevou o desemprego e, consequentemente, o receio dos profissionais de perder os seus postos de ocupação. Nesse sentido, o relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o número de desempregados no primeiro trimestre de 2021 bateu um novo recorde, são 14,8 milhões de pessoas inativas. Essa crise sanitária e, por conseguinte, à trabalhista, torna essa atividade mais propícia para que os funcionários aceitem esse tipo de situação com mais facilidade.
Ademais, este crime de forma repetida pode atuar diretamente no psico-emocional da vítima, causando transtornos, muitas vezes, irreversíveis. Dentre estas consequências, sobressaem-se o estresse, a ansiedade, a depressão, os distúrbios psicossomáticos e até o suicídio. Ele pode provocar uma destruição da identidade e induzir por muito tempo o temperamento da pessoa. Além de que, trata-se de uma verdadeira alienação, no sentido de que o indivíduo perde o próprio domínio e se sente afastado de si mesmo. (HIRIGOYEN, 2002).
Logo, para diminuir esse desafio, é importante que o Governo Federal apresente na televisão, propagandas e aumente a divulgação dos canais de denúncia desse tema. Além disso, é necessário o Ministério da Saúde ofertar atendimento psicológico gratuito aos indivíduos com doenças mentais advindas dessa prática reiterada. Assim, poder elevar a construção de um expediente saudável, para que não ocorra situações que gerem a responsabilidade civil e os afastamentos do exercício laboral.