Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 07/07/2021
Após duas grandes guerras, elaborada pela Organização das Nações Unidas, em 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos era ratificada em Paris. Em seu artigo primeiro, diz-se que todo ser humano nasce livre e igual em direitos e dignidade, todavia, comportamentos abusivos no ambiente de trabalho entram em desacordo para com esse documento. Nesse contexto, ainda existem desafios a serem superados no combate do assédio moral no ambiente trabalhista, pois esse impacta negativamente a vítima, bem como a empresa envolvida.
Em primeiro lugar, o assédio moral ocorre principalmente contra minorias, seja ela qual for. O exemplo de uma loja florianopolitana da Havan, onde um funcionário deficiente intelectual foi assediado por seguranças, evidencia que o ato da perseguição ocorre naqueles que aparentam mais vulnerabilidades sociais. Ademais, esses atos desumanos na esfera trabalhista podem acentuar angustias já existentes nesses indivíduos, pois, ao pertencer uma minoria, é provável que esses já tenham anteriormente sido alvos de comportamentos abusivos, podendo até culminar em doenças relacionadas ao desgaste mental.
Em seguida, os efeitos negativos do assédio moral não se limitam apenas naquele que o sofre diretamente, podendo também afetar a empresa envolvida. Pode-se mencionar por exemplo o caso Carrefour, que uma jovem mulher recebia tratamento grosseiro de seus superiores, carga exaustiva de trabalho e metas infundadas para entrega, resultando na incapacidade de exercer trabalho durante 3 anos por uma Síndrome de Burnout. Desse modo, a maneira a qual a entidade é vista pelos clientes é afetada negativamente, e, em uma ótica social de buscar empresas que visam ações corretas, o consumidor final pode promover um boicote resultando em quedas financeiras à corporação.
Em suma, o assédio moral atua apenas negativamente para com todas as partes envolvidas, sendo então necessárias ações para coibi-lo. Portanto, cabe ao próprio setor privado - empresas - conscientizar seus trabalhadores por meio de projetos e palestras - e quando necessárias, punições mais severas - a fim de garantir o bem estar nas relações entre funcionários. Outrossim, esses projetos podem ser de caráter presencial e integrar partes diferentes da corporação, como por exemplo atividade em equipe. Dessa forma, as relações profissionais serão desenvolvidas reduzindo o assédio moral e o direito à dignidade humana será respeitado.