Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 12/08/2021
Assédio moral é toda conduta reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Embora não seja comum a discussão acerca dos abusos morais no meio laboral, esses transtornos são frequentes. Nesse viés, a opressão do chefe e a falta de meios para denunciar o acometimento de cunho moral representam os maiores indícios da problemática do assédio.
Cabe pontuar, a princípio, que a prepotência do patrão sobre os seus subordinados é considerada uma conduta imoral. Sob essa ótica, o ex-presidente dos Estados Unidos, Abraham Lincohn, disserta que para provar o caráter de um homem é preciso dar-lhe poder. De maneira análoga, a ilusão de poder do chefe sobre os outros, favorece os maus-tratos que caracteriza como assédio moral. Diante disso, as diferenças hierárquicas no trabalho contribuem com condutas abusivas, assim, é preciso criar maneiras de fiscalizar tais atos.
Além disso, vale ressaltar a inexistência de meios de denúncia contra o desrespeito no trabalho. Nesse sentido, é preciso entender que a falta de queixa ocorre porque as pessoas já relacionam o serviço como algo negativo, não procurando recursos para contornar isso. Prova disso é o que diz no livro da filósofa Hanna Arendt, “A banalização do mal”, situações maléficas ganham significativo apelo populacional tornando-se aceitos como comportamentos normais. Em meio a isso, o pensamento que trabalhar é estressante está enraizado na mentalidade da sociedade, o que dificulta a realização de denúncias contra situações desmoralizante no meio de trabalho. Desse modo, cabe ao trabalhador não aceitar situações desestabilizadoras e noticiar o delito a um órgão competente.
Fica evidente, portanto, a necessidade de propor medidas capazes de combater o assédio moral no trabalho. Para isso, a Secretaria de Trabalho – responsável por preservar a saúde e moral do trabalhador – deve criar um canal acessível à denúncia por meio da internet e telefone, possibilitando a denúncia pelos trabalhadores. A partir disso, a instituição notificará ao agressor sua infração e suas respectivas punições, como multas e advertências. Assim, o intuito de tal medida é erradicar as ações desrespeitosas no ambiente de trabalho.