Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 21/07/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, assegura em seu artigo 1º inciso III e VI a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Entretanto, esse direito está sendo violado em determinados meios empresariais, pois, casos de assédio moral sofrido por trabalhadores estão se tornando cada vez mais recorrentes no Brasil. Logo, se faz imperiosa a análise dos fatores pelos quais perpetuam esse cenário.

Como primeiro ponto é válido ressaltar a falta de preparo e perfil dos chefes a quem é destinado um cargo que apresenta exigências para sua finalidade, como: ter um idôneo relacionamento com os funcionários, ser democrático e criar um ambiente de trabalho harmônico. E foi pensando nisso que o tribunal superior do trabalho criou uma cartilha de prevenção ao assédio moral com diretrizes para que as empresas sigam e cesse essa problemática.

No segundo momento é importante frisar a omissão por parte das empresas no combate ao assédio, pelo fato, de muitas vezes a vítima ficar receosa de denunciar por medo de perder o emprego. E assim, muitos casos são oprimidos por não se ter um ambiente punitivo contra o assediador e seguro para a pessoa assediada. Logo, outro direto do código civil é infringido, sendo esse, presente no artigo 5º e 6º no inciso X, da carta magna, cuja, descrição consiste em ‘’É assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra’’. Portanto, é inaceitável a continuação dessa prática aqui em nosso país.

Em suma, são necessárias medias que propiciem um local de trabalho menos adepto ao assédio moral. Portanto, as empresas precisam contratar servidores capacitados para o cargo com as exigências de perfil atendidas no processo de seleção. Além disso, é importante que sejam implantadas políticas internas na companhia, por meio do setor jurídico, a fim de assegurar o direito da vítima para a denúncia e demitir os culpados desse crime.Assim, se consolidará um cenário mais harmônico para os servidores