Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 21/07/2021
Em sua obra “O Cidadão de Papel”, o escritor brasileiro Gilberto Dimenstein disserta que, embora o país apresente um conjunto de leis bastante consistente, elas se atêm, de forma geral, ao plano teórico. Nesse sentido, essa análise configura-se no Brasil atual, quando se observa a ineficiência de políticas públicas para o combate ao assédio moral no trabalho, o que gera graves consequências à saúde do trabalhador. Assim sendo, cabe avaliar os fatores que favorecem tal quadro.
Inicialmente, vale ressaltar a ineficiência de políticas públicas para combater o assédio moral no trabalho, visto que, no Brasil, é comum observar trabalhadores em situações humilhantes e desestabili-
zadoras, proporcionadas, muitas vezes, por seus superiores hierárquicos a fim de cumprirem metas, em geral, abusivas. Essa situação arbitrária é identificada na elaboração da tese da “subcidadania”, produ-
zida pelo sociólogo Jessé Souza, que denuncia a condição de vulnerabilidade social vivida pelos mais pobres, cujos direitos são negligenciados pela falta de ação do Estado. Fica claro, então, a realidade imprópria na qual estão inseridos muitos empregados brasileiros.
Como consequência dessa ineficiência de políticas públicas, que promove a humilhação e a deses-
tabilização do trabalhador, é observado prejuízos definitivos à saúde mental da vítma, como traumas que desenvolverão transtornos de ansiedade e depressão e, dessa forma, prejudicarão o desempenho profissional e também o convívio social dessas pessoas. Com isso, segundo uma matéria divulgada no site do “Jornal do Comércio”, a situação pode ficar tão insustentável que o trabalhador sente-se obrigado a pedir demissão, o que agrava ainda mais o problema. Depreende-se, portanto, a necessidade de mudar essa condição abusiva.
Portanto, fica evidente a importância de promover o combate ao assédio moral no trabalho. Para is-
so, é imprescindível que o Governo Federal, por meio de campanhas publicitárias veiculadas nos diver-
sos meios de comunicação e mídias sociais, capacite o trabalhador para identificar eventuais situações de assédio moral e também promova o amplo acesso, da população em geral, à “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral” elaborada pelo Tribunal Superior do Trabalho, além de garantir a punição devida a quem cometer esse tipo de crime, a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro para o cidadão brasileiro. Nessa perspectiva, nossas leis não ficarão só no plano teórico, tal como afirma Gilberto Dimenstein.