Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 08/07/2021

No Brasil contemporâneo, o assédio moral no trabalho é uma realidade vivenciada por muitos indivíduos e o combate a essa prática enfrenta desafios. Isso se deve, sobretudo, ao receio da denúncia devido à ausência de amparo legal eficaz e à normalização dos abusos nas relações de trabalho que gera ociosidade nas testemunhas do assédio. Desse modo, é imprescindível a reversibilidade do cenário em questão.

Decerto, uma das maiores dificuldades de se combater o assédio moral é a carência de uma tipificação específica nas leis penais. Hodiernamente, quando uma denúncia é realizada é tratada como injúria e difamação pela justiça do trabalho com punição irrisória, apesar da existência de projetos de lei como a Lei: 4742/01 em tramitação, ainda não há legislações distintas que assegurem uma punição ao agressor, por conseguinte as vítimas se sentem desamparadas e com receio de denunciar. Essa conjuntura contribui para a perpetuação dessa violência, uma vez que o funcionário opta por continuar nessa situação ou se demitir por ter sua dignidade psíquico-emocional abalada e sem fazer uma queixa por medo de retaliações e impunidade. Logo, é fundamental modificar essa conjuntura.

Ademais, o ambiente tóxico no trabalho é algo antigo e normalizado pela sociedade, no qual, os abusos são presenciados por muitas pessoas que não questionam o ocorrido. Isso se dá, porquê muitos indivíduos têm medo de represarias, como demissões e humilhações, outros devido ao estímulo à competitividade e também há os que não percebem a seriedade do problema, pois acham comum. Acerca disso é pertinente lembrar do filme “O Diabo Veste Prada”, em que a secretária recém-contratada em uma renomada revista de moda é constantemente humilhada por colegas de trabalho e por sua chefe e nenhum dos presentes se põe aos maus tratos. A obra cinematográfica é um exemplo de como em um contexto de competitividade de trabalho os funcionários não contesta atitudes nocivas e essa apatia contribui para perpetuação desse cenário e dificulta o combate. Dessarte, é crucial quebrar os paradigmas que normalizam essas circunstâncias.

Torna-se essencial, portanto, a tomada de atitudes que promovam o combate ao assédio moral no trabalho. Destarte, é papel do Estado e do Ministério do Trabalho (MTB) desenvolver mecanismoslegais de proteção à vítima e de coerção e de punição ao agressor, assim como fomentar a denúncia, por meio da aprovação de projetos de leis que criminalizem o assédio moral no trabalho; da criação de um canal de denúncia especializado na internet e por telefone e da produção de campanhas informativas sobre os perigos de um ambiente nocivo e estimulando o combate ao assédio, a fim de amparar melhor as vítimas de assédio moral, instruir sobre a ilegitimidade desses atos assim possibilitando a denúncias. Dessa forma, será possível combater o assédio moral e promover o bem estar no ambiente de trabalho.