Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 19/07/2021

Segundo o site “enciclopediajuridica.pucsp.br”, assédio moral caracteriza-se por uma conduta abusiva, de natureza psicológica, praticada de forma repetitiva e exaustiva, capaz de atentar contra o bem-estar físico e mental do sujeito. Nesse viés, o assédio moral no trabalho é algo comumente observado, em que patrões praticam ações impróprias e autoritárias contra seus funcionários, desprezando o conforto dos subordinados, com o intuito de forçá-los à demissão. Assim, nota-se a urgência na análise das causas e das consequências desse panorama complexo.

Em primeiro plano, vale analisar os fatores motivadores para a relação dispótica de assédio no ambiente profissional. A título de exemplo, o filme “O Diabo Veste Prada” retrata a desarmoniosa interação em que a chefe coloca sua funcionária em situações repetitivas de humilhação e a obriga a mudar seu estilo de vida para atender às exigências de sua subordinada. Assim, percebe-se como causa o não reconhecimento da qualidade profissional da funcionária, que precisa, constantemente, provar sua competência. Ademais, saindo da ficção, além da desvalorização do trabalhador, a rotina de trabalho interrupto é outra ilustração de situação tirânica na esfera laboral, na qual é ignorada a estabilidade emocional dos sujeitos. Dessa maneira, nota-se a necessidade de mudança desse quadro.

Outrossim, preocupantes são as consequências advindas da vinculação impiedosa presente no espaço de trabalho. Entre elas, o site “ambitojuridico.com.br” aponta que o assédio moral é desastroso em termos de eficiência e eficácia para as organizações, como também é prejudicial para a saúde física e mental dos trabalhadores, sendo considerado um dos mais expressivos estressadores, podendo, inclusive, levar o assediado ao suicídio. Logo, percebe-se a subversão na atuação dos Artigos 4º e 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os quais deveriam garantir, ao menos na teoria, condições dignas de trabalho, sendo vetado qualquer tratamento desumano e cruel contra outro ser.

Portanto, nota-se a necessidade da adoção de medidas capazes de mitigar essa problemática. Para tanto, a Organização Internacional do Trabalho deve atuar enviando profissionais capazes de coletar dados das nações mais afetadas pelo assédio moral no ambiente laboral. Com esses dados, uma reunião poderá ser convocada com representantes dessas localidades com dados mais expressivos, com o intuito de discutir soluções plausíveis para reduzir, ou até mesmo erradicar, as práticas tirânicas presentes nas relações profissionais. Por fim, órgãos nacionais como o Ministério do Trabalho devem realizar atitudes para auxiliar na melhora desse panorama em sua região. Só assim cenas como as do filme “O Diabo Veste Prada” ficarão, de fato, apenas no mundo da ficção.