Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 08/07/2021
Sob a perspectiva do sociólogo francês Émile Durkheim, em uma solidariedade orgânica, para haver harmonia, cada parte do corpo social teria de cumprir sua função, a fim de que não ocorra uma patologia social. Não obstante, quando se observa a deficiência de medidas na luta contra o assédio moral no trabalho, verifica-se que essa visão e constatada na teoria e não desejavelmente na prática. Dessa maneira, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido à ausência de educação socioemocional, mas também a falta de apoio ao combate dessa barreira por parte das empresas.
Em primeira análise, cabe analisar a ausência de medidas governamentais para combater à escassez de ensinamentos socioemocionais. De acordo com o filósofo Thomas Hobbes, o Estado foi criado para assegurar os direitos dos indivíduos, eliminar condições de desigualdade e, assim, promover coesão social, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Nesse sentido, por causa da baixa operação das autoridades, o assédio moral na nação verde-amarela vem se tornando cada vez mais comum, grande parte desse empecilho vem da não lição socioemocional proporcionada a os jovens, que tendo acesso a esse tipo de disciplina, teriam maior coragem de denunciar esses abusos sofridos é uma grande capacidade de se impor diante desse atrevimento.
Ademais, a falta de apoio ao combate dessa perseguição moral por parte das empresas e locais de trabalhos também pode ser apontado como promotor do problema. De acordo com o Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC) mostra que mais da metade dos profissionais brasileiros pratica ou tolera assédio em seu ambiente de trabalho. Partindo desse pressuposto, percebe-se que essa inconveniência não é bem combatida por parte das companhias de serviços, que deixam passar batido ou fingem que não veem esse tipo de abuso, tendo como consequência a normalização errônea desse crime. Destarte, tudo isso retarda a resolução do contratempo, já que a rebaixamento da gravidade desse assunto por parte das indústrias, contribui para a perpetuação desse cenário caótico.
Depreende-se, portanto, que é imprescindível a mitigação dos obstáculos para combater o assédio moral no ambiente de trabalho brasileiro. Assim, o Tribunal de Contas da União deve direcionar capital que, por intermédio, do Ministério do Trabalho, será revertido em combate e conscientização sobre esse tipo de infração, através de projetos e fundações públicas, uma vez que sé certificarão da eficiência da resolução da tribulação, como do encorajamento de denunciar os abusadores que cometerem essa agrura, com o objetivo de levar a extinção desse tipo de estorvilho. Dessa forma, poder-se-á diminuir, gradativamente, essa patologia social do Brasil prevista na teoria de Durkheim.