Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 10/07/2021
O filme “O diabo veste Prada” exibe um confronto hierárquico abusivo no ambiente de trabalho, que dá lugar a constantes humilhações e exigências constrangedoras de uma estilista. Analogamente, essa conduta no Brasil é juridicamente enquadrada no assédio moral, passível de punições consoante o Código Penal, devendo ser, pois, investigado por ações ministeriais e pelo incentivo à denúncia popular, visando ao combate de tais práticas danosas ao trabalhador brasileiro.
Precipuamente, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas, é dever governamental assegurar os direitos trabalhistas e punir quem os viola, cabendo aos órgãos competentes a execução de tal função. Para isso, são necessárias atitudes ministeriais e policiais rígidas, no limite constitucional, para conferir justiça às vítimas de tal crime e, de modo a solucionar os casos, evitá-lo.
Ademais, de acordo com o sociólogo Karl Marx, é impreterível a conscientização trabalhista acerca do assédio moral e das vias legais a serem recorridas por suas vítimas, uma vez que ele postula a impossibilidade de garantir o bem-estar do proletariado se o mesmo sequer conhecer seus direitos. Logo, sendo um direito constitucional a denúncia, deve-se informar em rede nacional os meios de fazê-la, a fim de coibir tais práticas e auxiliar no trabalho dos órgãos jurídicos e de suas sentenças.
Infere-se, por conseguinte, a imprescindibilidade de atuação estatal no espectro jurídico e educacional. É incumbência do Ministério da Justiça e das autoridades policiais acatar e investigar as denúncias do assédio moral, a fim de judicializar os casos e mitigá-los. Outrossim, cabe ao mesmo ministério a promoção de propagandas, em redes sociais e televisivas, que informem acerca dessa prática e das vias legais assistenciais, objetivando a conscientização do proletariado e de sua devida proteção legal. Dessarte, combater-se-á tal deletério.