Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 16/07/2021

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos, sem exceção, têm direito à dignidade, igualdade e respeito. Entretanto, na realidade, o assédio moral no ambiente de trabalho é cada vez mais frequente, o que desrrespeita os direitos básicos intrísecos ao homem. Nesse sentido, evidencia-se a formação histórica da população brasileira e os danos à saúde gerados por essa situação.

Vale ressaltar, de início, a herança colonial do Brasil. Dessa forma, a memória coletiva da exploração e privação de direitos aos povos indígenas e afro-descendentes deixaram grandes marcos na cultura, que hoje, são expressos nas relações de trabalho. Nessa perspectiva, sob a concepção de Pierre Bourdieu, colabora para a existência de uma violência simbólica, caracterizada por ser um tipo de violência sem coação física, mas que causa danos morais e psicológicos, entre trabalhadores e os donos dos meios de produção. Com efeito, favorecendo a permanência da prática de uso do poder hierárquico para diminuir  funcionário.

Somado a isso, segundo a OMS, saúde não é apenas a ausência de enfermidades, mas também o pleno bem-estar físico, emocional e psíquico. Conforme Hannah Arendt, a repetição de práticas, por mais cruéis que sejam, quando se encontram inseridas no cotidiano, causam uma banalização do mal. Nesse contexto, normalizando a exposição constante do trabalhador à situações humilhantes e desmoralizantes. Logo, privando o indivíduo de exercer seus direitos e construindo uma sociedade doente emocionalmente.

Evidenca-se, portanto, a necessidade de combater o assédio moral no contexto do trabalho. Tendo em vista que, cabe ao Poder Judiciário, em conjunto com o Poder Legislativo, responsáveis pela garantia de direitos e justiça no território brasileiro, fomentar leis para promover a fiscalização em empresas, por meio da obrigatoriedade de visitas rotineiras que avaliem as condições de trabalho, a fim de garantir o bem-estar dos empregados, além de aplicar punições rígidas, através de multas elevadas, perda do cargo e dependendo da gravidade do ato, penas de privação da liberdade, visando, assim, garantir os direitos previstos no documento da ONU.