Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 15/07/2021

O artigo 5 da Constiuição Federal, promulgada no ano de 1988, garante a todos os cidadãos brasileiros o direito da proteção de condutas abusivas em abientes de trabalho. Entretanto, na prática, a implantação desse direito vem se mostrando falha, de forma que hodiernamente o Brasil vem sofrendo com a questão do assedio moral no trabalho. Dessa forma, é necessário promover uma análise a fim de encontrar soluções, o que será possível a apartir do entendimento das causas históricas, bem como a falta de medidas governamentais eficázes.

Tendo em vista a realidade  supracitada, as causas históricas são as melhores formas de compreender-lo. Na Primeira Revolução Industrial surgiu-se uma nova divisão de trabalho que o hierarquizava, de modo que, os proletários, a classe trabalhista, é demasiadamente explorada pelos burgueses, a classe empregadora, e trabalham de forma alienada por conta da necessidade de consumir. Neste viés, há quase 2 séculos depois esta visão ainda se mostra presente na contemporaneidade, com a ausêncida de medidas protetivas eficientes o trabalhador ainda se mostra vulneravel a tal tipo de situação, de forma que, quando se tem uma familia para sustentar e contas para pagar, o trabalhador tem medo de questionar e assim aceita ser humilhado pelo empregador.

Além disso, a falta de medidas governamentais que, de fato, protejam o trabalhador é o que contribui para a disseminação do assedio moral no ambiente de trabalho. Na década de 30 foi criado por Vargas o Ministério do Trabalhado(MTE), com o intuito de proteger os direitos dos trabalhadores, e pouco menos de 100 anos depois foi dissolvido no governo de Bolsonaro gerando um desequilibrio na balança dos direitos e deveres dos trabalhadores e patrões. Nesta perspectiva, como seria possível combater situações problemáticas para o trabalhador quando nem se quer existe um ministério voltado exclusivamente para esta palta?A inexistência de um ministério voltado para a causa trabalhista, vulnerabiliza os empregados, de forma que, a extinção do ministério tira a pauta trabalhista do núcleo do poder executivo e assim precarizando a criação e medidas voltadas para a proteção do trabalhador.

Portanto, é necessário que as causas do assedio moral no ambiente de trabalho sejam efetivamente combatidas. Logo, cabe ao Ministério da Economia (ME), atual responsável pelos trabalhadores, a desenvoltura de leis e a fiscalização que sejam, de fato, eficazes com a finalidade de proteger os trabalhadores de situações como a do assedio moral, e ao Governo Federal atribui-se implantar novamente ao poder executivo o MTE com o  propósito de existir uma pauta focada unicamente no trabalho, a fim de que tenha um equilíbrio entre empregado e empregador. Desta maneira, espera-se que os direitos garantidos na Constiuição Federal sejam realmente funcionais.

Neste viés, quase 2 séculos depois essa visão ainda se mostra presente na contemporaneidade, pois segundo o site VAGAS cerca de 52% dos brasileiros afirma ja terem sido vítimas do assédio moral.