Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 18/07/2021

O artigo 5 da Constituição Federal assegura a preservação moral de cada cidadão e a indenização em caso de violação. Tendo isso em vista, os casos de assédio moral se configuram como atos criminosos diante da legislação brasileira, e mesmo assim ainda são altos os índices de agressão psicológica em ocupações laborais. Logo, torna-se imperativo o debate acerca do combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.

O filósofo brasileiro Paulo Freire retrata em sua obra ‘Pedagogia do Oprimido’ os mecanismos de dominação e opressão presentes na sociedade brasileira. Trazendo para o contexto laboral, as relações de hierarquia no trabalho podem resultar na opressão de cargos secundários pelos chefes ou diretores, de modo em que o oprimido não realiza denúncia por receio de perder o emprego. Dessa forma, os vínculos de violência se conservam o que faz com que o funcionário oprimido tenha sua saúde psicológica cada vez mais debilitada e o agressor tenha cada vez mais dominação.

Além disso, segundo o Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental, mais da metade dos profissionais brasileiros praticam ou toleram assédio em ambiente de trabalho. Esse dado indica a dimensão e a seriedade do problema. Levando em consideração que a alta ocorrência de abusos psicológicos pode levar o indivíduo a desenvolver transtornos psíquicos, é justo pontuar que o assédio no ambiente de trabalho é também uma ameaça a saúde pública.

Desse modo, é imperiosa uma ação do Governo Federal no que tange o combate ao assédio em ambiente laboral. Para tanto, o Ministério Público do Trabalho deve estabelecer ações que estimulem a denúncia por meio de suporte emocional aos afetados, como terapias, e o julgamenlto dos abusadores, com o intuito restringir a ação dos violentadores. Posto isso, deve-se superar o óbice referente ao assédio moral no trabalho.