Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 19/07/2021

Segundo o Jornal Contábil, o assédio moral pode ser definido por uma ação ou comportamento que agride a dignidade do ser humano. No entanto, é correto afirmar deve haver o combate contra tal ato, nesse sentido, pode-se dizer que a falta empatia pelo funcionário da parte de seu superior, e a falta de fiscalização, são fatores que agravam esse problema continuar.

Todavia, é válido ressaltar que esse problema provém de ações abusivas, que tem como objetivo em maior parte das vezes de fazer com que o funcionário peça demissão por sua própria conta. Tal argumento se concretiza com uma publicação feita pela CNJ (Congresso Nacional De Justiça), sobre assédio moral no trabalho.

Contudo, convém dizer que muitas vezes o agressor não está preocupado com a saúde emocional de seu subordinado, apenas diminuindo-o de tal maneira que ele seja facilmente manipulavel. Todos os fatos apresentados se comprovam com uma matéria publicada pelo Jornal Contábil sobre assédio moral em abiente de trabalho. A falta do combate contra esse problema pode gerar vários problemas futuramente, entre eles pode ser citado a alta demanda por atendimento psicológico e o aumento da taxa de desemprego.

Portanto, pode-se perceber que a falta de fiscalização dificulta a erradicação desse problema, com isso, cabe ao governo municipal juntamente com o ministério do trabalho, aumentarem a fiscalização em âmbitos trabalhistas, por meio de aplicação de multas ou em casos mais graves, trazer para o âbito jurídico, a fim de que diminua a quantidade de casos de assédio moral no trabalho.