Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 26/07/2021

Segundo o Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”. No entanto, na hodiernidade, essa premissa não é adequada, em virtude do aumento de assédios morais em locais de trabalho. Essa circunstância preocupante se deve não só ao alto abuso de poder, como também à situação que se torna cada vez mais frequente em locais de serviços. Sobre esse contexto, é lícito ressaltar que todo e qualquer funcionário tem o dever e obrigação de respeitar a todos como a si próprio, o que corrobora a preocupação em torno do combate a esse problema social.

Nesse viés, vemos que muitos dos chefes de cargo ou empresas, por se acharem superiores a qualquer outro cargo, acaba a humilhar e sobrecarregar um funcionário que seja inferior a tal função. Esse pensamento / fato pode ser relacionado ao elevado ego e à alta superioridade, assim provocando este tipo de assédio moral nos locais, o que, por conta do ego e poder, acaba por acarretar o problema de clima organizacional, ansiedade, depressão, cansaço e além disso, podendo prejudicar sua produção de serviços. Assim, trazendo problemas não só ao funcionário, como também para a empresa. Ademais, vale ressaltar que em alguns casos, não só uma pessoa, como outras a mais pode se tornar aliado como impulsionador dessa questão.

Nesse sentido devemos enxergar o quanto a igualdade deve prevalecer em uma sociedade. Com efeito, esse contexto pode ser associado à alta porcentagem de assédio moral em local de trabalho, -cerca de 73% segundo o IBGE (instituto brasileiro de geografia e estatística) -, o que, devido a esse aumento, ocasiona o número de denúncias. Logo, o debate que cerca o combate ao assédio moral é sustentado. Em sintetizador, um fim de resolver esse impasse, é necessária a mobilização de agentes na superação do assedio.

Para tanto, o governo justamente com o poder legislativo, executivo e judiciário, deve promover leis com multas mediante denúncias - podendo disponibilizar números de telefone -, uma vez que haja esse tipo de abuso ao cidadão, com intuito de cobrar por lei, o respeito e comprometimento com o funcionário, afim de não desmerecer ou rebaixar a função de tal funcionário. Além disso, cabe ao ministério da justiça e segurança pública - para trabalhar justamente no objetivo d combate ao assédio moral - investir em um plano nacional no combate deste problema silencioso que acarreta ainda mais no meio de trabalho, por meio de visitas periódicas aos locais, a fim de detectar uma fraude. Desse modo, será possível combater esse problema específico que visa o bem estar em um ambiente de trabalho.