Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 22/07/2021
A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o assédio moral no trabalho, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o assédio moral. Nessa perspectiva, de acordo com o Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC), 18% dos funcionários de vinte e quatro empresas avaliadas afirmaram que toleram o assédio, pois é a única alternativa que possuem, haja vista o medo de perder o emprego ser maior. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como execer o trabalho de forma segura, o que infelizmente é pouco evidente no país.
Além disso, é fundamental apontar a banalidade do mal como impulsionador desse contexto em ambiente profissional no Brasil. Segundo a autora do livro “Eichmann em Jeruslém”, Hannah Arendt, um erro cometido repetidamente torna-se na visão de muitos como certo, pois a atitude errada passa a ser banalizada e irrelevante. Exemplo disso são os milhares de brasileiros que sofrem assédio todos os dias, os quais ignoram ou não percebem, visto que tal comportamento passou a ser banal devido sua reincidência. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, tendo em vista ser o principal ator social, por intermédio do Ministério do Trabalho e do Ministério da Educação, promova não apenas postos de fiscalização em ambiente de trabalho, inibindo tais atitudes, mas também rodas de debates sobre a importância do respeito mútuo para o rendimento laboral, a fim de diminuir os índices de assédio moral no país e seus efeitos psicológicos. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke