Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 10/08/2021

O artigo 5 da constituição federal assegura a todos os brasileiros a igualdade perante a lei, sendo dever do Estado a sua promoção. Contudo, problemas como o assédio moral no ambiente de trabalho - motivado pelo atual sistema de produção - perduram e representam a falta de preparo do governo brasileiro no combate dessa problemática.

O modo como a sociedade se organiza, por meio da lógica capitalista, tem influência direta no modo como o trabalhador é tratado. De acordo com o filósofo e sociólogo Karl Marx e seu conceito de luta de classes, sempre haverá um antagonismo entre operário e patrão, motivada pelos interesses individuais de cada um. Dessa maneira, a classe oprimida, por não deter o poder pelos meios de produção, fica sujeita a situações de humilhações por medo de perder o emprego, mesmo que exploratório.

Ademais, o Estado brasileiro tem se demonstrado ineficaz enquanto mediador dessas falhas relações no ambiente de trabalho. De acordo com John Lock e sua lógica contratualista, a partir do momento em que o indivíduo cede parde de sua liberdade para a constituição do Estado, é dever desse a garantia do bem comum. Assim sendo, é dever do governo a fiscalização dessas relações trabalhistas de maneira com que a liberdade dos cidadãos não seja ainda mais deturpada e o contrato social permaneça justo para ambas as partes.

É indubitável a influência do capitalismo nas demostrações de assédio vivenciadas pelos trabalhadores e o fracasso do Estado em solucionar o problema. Torna-se imperativo, portanto, que veículos midiáticos façam a divulgação, por meio das redes socais e da televisão, do canal de denúncias disponibilizados pela Secretaria do Trabalho, a fim de registrar reclamações e julgar os casos de má conduta no ambiente de trabalho. Assim o direito constituicional de igualdade ficará menos distante.