Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 26/07/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo sexto, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito. Nesse contexto, nota-se que o combate ao assédio moral no trabalho é um problema devido não só, á insuficiência de leis, mas também à má influência midiática.
Em primeira análise, convém ressaltar que a insuficiência legislativa é um fator determinante para a persistência do problema. Segundo Umberto Eco, “Para ser tolerante é preciso fixar os limites do intolerável”. Nesse sentido, identifica-se uma falha, explicitada pela falta de uma legislação adequada. Visto que o Estado, infelizmente, não atua em defesa do ponto de vista coletivo previsto constitucionalmente, levando em conta que grande parte da sociedade ainda sofre com essa paridade. Dessa forma, é inaceitável a ineficácia do Governo em não defender as garantias básicas da população verde e amarela.
Ademais, a má influência midiática também configura-se como uma entrave no que tange à questão das dificuldades existentes para o assédio moral no ambiente de trabalho. Conforme Pierre Bourdieu, o que foi criado para ser instrumento de democracia não deve ser convertido em mecanismo de opressão. Nessa perspectiva, pode-se observar que a mídia, em vez promover debates que elevem o nível de informação sobre importunação moral, influencia na persistência do problema. Essa conjuntura, segundo os ideais do contratualista John Locke, caracteriza-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos indispensáveis, como o trabalho, o que é infelizmente evidente no país. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse, faz-se necessário que o Ministério da Ciência ,Tecnologia e Inovações, em parceria com o Congresso Nacional do Brasil, a criação de projeto de leis. Tais ações devem ser amplamente divulgadas nas redes sociais, com o intuito do público em geral ter acesso. Além disso, produzir ações que revertam a má influência da mídia, por meio de ‘‘hashtags’’ para identificar a campanha e ganhar mais visibilidade, com a finalidade de assegurar que os indivíduos possam ter seus direitos garantidos e evitar alienação por parte da mídia. Por fim, é importante que o povo brasileiro se encare como responsável pelo problema, pois, de acordo com Platão, o primeiro passo para mover o mundo é mover a si mesmo.