Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 24/07/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito a proteção como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se revertebrado com ênfase na prática quando se observa o assédio moral no trabalho, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a desmoralização no trabalho. Nesse sentido, o esforço prestado pelo governo no combate dessa sonegação de direitos trabalhistas não é suficiente. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista, John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como o trabalho, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o abuso de poder como muitas vezes um impulsionador da piora psíquico-emocional dos empregados no Brasil. “A Atitude de Blasé- termo proposto pelo sociólogo alemão, Georg Simmel, no livro “The Metropolis and Mental Life”- ocorre quando o indivíduo passa a agir com indiferença em meio às situações em que deveria dar atenção. Diante de tal exposto, o pensamento citado cabe perfeitamente em casos que as pessoas ao redor, observam situações de humilhação e sobrecarga no ambiente de trabalho por parte da pessoa sofrida, mas optam por se calar. Assim agravando o problema e tornando-o mais difícil de ser tratado.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho, desenvolva e aplique palestras em locais de trabalho, espaços públicos e em meios mediáticos, a fim de encontrar indícios de assédio moral mais recorrentes como a vigilância excessiva, agressão verbal e imposição de tarefas fora do cargo. E, portanto, ajudando os colegas de trabalho a se situarem sobre o assunto, entendendo a gravidade dele. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade em que o Estado desempenha corretamente o seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.