Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 25/07/2021

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à vida e à igualdade a todos cidadão brasileiros. No entanto, tal direito não tem se manisfestado de forma eficaz na prática, quando se observa o combate ao assédio moral no trabalho. Nesse sentido, tornam-se evidentes, como causas, tanto o individualismo, quanto as negligências governamentais associadas a essa problemática.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a falta de empatia nas relações socias. Segundo a Obra “Modernidade Líquida” do sociólogo Bauman, ele defende que a sociedade atual é fortemnete infleunciada pelo individualismo. A tese do sociólogo pode ser observada de maneira específica, no que tange o assédio moral no trabalho presente no Brasil. Nessa perspectiva, é possível constatar como o corpo social é caracterizado pelo egocentrismo, uma vez que o assediador se importa apenas com os resultados e o avanço da empresa, consequentemente não se responsabiliza com sua função de “chefe”, que é garantir os direitos trabalhistas aos funcionários de cargo menor.

Ademais, é fundamental pontuar as negligências governamentais como complexo dificultor para a resolução do problema. Conforme as ideias contratualistas do filósofo John Locke, “a violação do contrato social” é cacracterizada quando o Estado não cumpre com suas funções, em que não oferece todos os direitos indispensáveis ao cidadãos brasileiros, como o direito à igualdade, quando se observa o assédio moral presente no âmbito trabalhista. Dessa forma, as negligências feitas pelo Governo dificulta a solução desse empecilho, já que o poder maior numa sociedade é o Estado, como também de total influência ao povo brasileiro, se o Estado não garantir à igualdade, a problemática irá persistir, porque os “chefes” das grandes empresas, vão continuar efetuando tal prática, devido a falta de responsabilidade do Governo com seu povo.

Portanto, é evidente a necessidade de medidas que venham contar o assédio moral. Sendo assim, cabe ao Ministério do Trabalho, promover mecanismos socioeducaticos, como campanhas publicitárias que mostrem a população brasileira seus direitos trabalhistas perante a lei, e também proporcionar debates nas redes socias e em espaços públicos, a fim de trazer conhecimento a população e que dessa forma possam reconhecer suas garantias, essa ação humanitária deve ser realizada por meio de verbas governamentais.