Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 26/07/2021

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 6º, o direito ao trabalho inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, em várias empresas esse trabalho tem desmoralizado cada dia mais os cidadãos com xingamentos, sobrecargas deliberadas de trabalho, sonegação de direitos, exposição do operário a situações humilhantes, assédios sexuais, entre outras situações desestabilizadoras. Nesse prisma, mediante a tantos ataques o funcionário pode sofrer danos permanentes em sua saúde mental e até mesmo pedir demissão do ambiente de trabalho.

De início, é notório que o assédio moral nas instituições trabalhistas vêm crescendo cada vez mais e não é praticado apenas entre patrão e funcionário, mas também pode ser praticado entre funcionário e funcionário acarretando sérios problemas à saúde mental das vítimas, como estresse, ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Segundo a divulgação de uma pesquisa realizada pelo site Vargas.com, em 2015 foram entrevistados 4.975 profissionais em todas as regiões do Brasil, revelando que 52% disseram ter sido vítimas de assédio sexual ou moral. Nesse sentido, é imprescidível a adoção de medidas que venham reduzir essas taxas e proporcionar um ambiente de trabalho moral, justo e que não venha afetar negativamente a saúde mental dos trabalhadores.

Ademais, é certo que o assédio moral muitas das vezes é cometido pelos patrões com intuito de forçar os empregados a pedirem demissão e é isso que muitas das vezes acontecem, com os constantes ataques e desmoralizações, as vítimas com medo da reação dos agressores e medo que a culpa recaia sobre o denunciante acabam sendo forçados a pedir demisão com o intuito de cessar seu sofrimento. O filósofo inglês Thomas Hobbes afirma que “O Estado é responsável por garantir o bem estar da população.” Desse modo, cabe ao Estado adotar programas de assistências as vítimas, com a finalidade de  possibilitar a denúncia desses abusos e consequentemente assegurar seus empregos.

Em vista dos fatos abordados, faz-se necessário a adoção de medidas que venham reduzir as taxas de assédio moral no trabalho. Cabe o Governo Federal, em parceria com o Ministério do Trabalho, proporcionarem aos trabalhadores condições dignas, morais e justas de trabalho, por meio de políticas públicas de assistências as vítimas, palestras em instituições trabalhistas e campanhas publicitárias divulgadas na internet e nas cidades a cerca dos cenários de desmoralização que muitos funcionários tem enfrentado em seus ambientes de trabalho, seus riscos e consequências socias e mentais que tais cenários causam, a fim de concientizar e incentivar a população a não cometer tais assédios e permitir que as vítimas denunciem seus agressores e assegurem seus empregos. Somente assim, o proletáriado se beneficiará dignamente do direito presente na Constituição.