Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 10/08/2021
Bob Esponja trabalha no Siri Cascudo, e tem como colega de trabalho o Lula Molusco, que vive o tratando mal e com desprezo, mas Bob, por ser ingênuo, não percebe a implicância do colega. Nesse prisma, o assédio moral no ambiente de trabalho é problema real, muitos trabalhadores vivem situações de humilhação, desmoralização e desestabilização, portanto, tal problemática exige resolução. Desse modo, o combate ao assédio moral no ambiente de trabalho deverá ser feito por agente interno à empresa-recursos humanos- e externo: o Estado.
Primordialmente, os espaços sociais são regidos por normas, e de nada adianta elas se não são aplicadas. Em vista disso, Thomas Hobbes, filósofo moderno, na obra “O Leviatã” diz que: para paz entre os homens é necessária a submissão ao poder de um indivíduo. Nessa perspectiva, a idéia do intelectual do século XVI ainda é aplicada, porém, na idade contemporânea, o regulador da paz são às normas sociais de convivência. Nesse contexto, quem exerce essa função dentro de uma empresa é o RH(recursos humanos), que dentre outras coisas, compete a resolução de problemas de convivência entre funcionários, ou seja, se o assédio moral é de maneira horizontal(pessoas de mesma hierarquia), esse órgão tem o dever de alertar, contudo, se não houver mudança de postura do assediador, sobra a punição jurídica, ou a demissão do sujeito.
Ademais, o trabalhador tem o direito de proteção pelo Estado democrático de direito. Não obstante, o artigo um, inciso três da Constituição Federal de 1988, garante ao cidadão o direito a dignidade. Diante disso, tal prerrogativa deve ser assegurada, pois, caso contrário, o assédio moral não será atenuado e continuará a aflingir inúmeros trabalhadores. O Ministério Público é capaz de punir devidamente os assediadores e amparar a vítima, desde que ela decida denunciar. Em análise disso, o cidadão economicamente ativo deve ser enlucidado de seus direitos para que não continue subjulgado.
Logo, é evidente que há diversas maneiras de combate ao assédio moral no trabalho. Portanto, cabe ao Ministério da Educação, por meio de cursos aos profissionais dos recursos numanos, ensinar maneiras de detectar possíveis indícios de desestabilização do trabalhador e como lidar com essas situações, com o fito de punir, dentro da lei, os responsáveis, suprimindo assim o assédio moral. Além disso, também o Ministério da Educação, incentivar o indivíduo a denunciar ao Ministério Público, através das mídias sociais, palestras e panfletos, para que o sujeito tenha noção dos seus direitos e saiba agir, coiisas como “campanha contra o assédio moral” deixariam claro e evidente o problema para a sociedade.