Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 26/07/2021
Promulgada pela Organização das Nações Unidas, ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à dignidade humana. Entretanto, ao analisar o cenário brasileiro, nota-se que tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase, na prática, já que muitos cidadãos sofrem com o assédio moral no ambiente de trabalho. Diante disso, urge analisar os fatores motivadores desse problema, sendo esses a insuficiência legislativa e a individualidade humana. Nesse panorama, são necessários caminhos para erradicar a cultura do assédio moral no trabalho.
É relevante abordar, primeiramente, que um dos fatores para que esse problema continue é a ineficácia governamental. Em contradição, o Artigo 203 da Constituição Federal considera como crime a discriminação, a humilhação e a superiorizarão hierárquica no ambiente laboral. Todavia, infelizmente, não há o pleno exercício dessa lei, já que, em 2020, o dono de uma grande empresa de turismo foi condenado após realizar um ‘‘paredão’’ de demissão de funcionários, os quais eram obrigados a votarem e constrangerem os colegas de trabalho com ofensas. Portanto, é notório que a ausência do poder legislativo contribui para que esse problema continue.
Ademais, outro agente que fomenta a continuidade desse problema é a individualidade humana. Tal agente é notório no livro ‘‘Modernidade Líquida’’, de Zygmunt Bauman, o qual explica que com o passar dos tempos, as pessoas só se importam com elas mesmas, não havendo empatia entre as relações sociais. Fora da obra, essa é a realidade de muitos indivíduos que, ao se julgarem superior aos demais, colocam seus colegas de trabalho em situações humilhantes e repetitivas, podendo interferir na saúde física e psicológica dessas vítimas. Como prova de que o assédio moral é fruto do individualismo, pesquisas recentes mostram que mais de 47% dos entrevistados já sofreram com esse problema dentro do local de trabalho. Logo, lamentavelmente, é inquestionável a contribuição da carência estatal e do egocentrismo quando se diz respeito à agressão moral no âmbito profissional.
Evidencia-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Nesse viés, a fim de combater os ataques morais, é mister que o Ministério do Trabalho, órgão governamental responsável pelas diretrizes trabalhistas, com a ajuda de propagandas, divulgue números para denúncia de assédio dentro das empresas. Outrossim, é dever dos donos destas instituições realizarem, mensalmente, uma monitoria com os funcionários, a partir de uma conversa em particular, os trabalhadores devem relatar problemas entre as relações dentro do ambiente de trabalho e os donos devem garantir anonimato, para que, assim, os funcionários se sintam confortáveis em relatar conflitos com outros funcionários. Somente assim, o direito à dignidade humana, promulgado pela ONU, será plenamente exercido.