Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 27/07/2021
A Agenda 2030 consiste em um plano de ação elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), composto por 17 objetivos de desenvolvimento sustentável que visa o equilíbro entre os setores social, econômico e ambiental. Dentre esses objetivos, o de número 8 garante o Trabalho Decente. Nesse sentido, o Brasil encontra-se na contramão da tendência mundial pois, no trabalho de muitos brasileiros, encontra-se o assédio moral entre os colegas de trabalho ou entre o chefe e seu funcionário. Dessa forma, cabe entender os tipos de assédio moral e suas consequências na vida do trabalhador.
Em primeira análise, com base em estudos da História, o Taylorismo foi um modo de produção no qual havia especialização de tarefas, cada trabalhador desenvolvia uma atividade, a produção era em massa e havia monitoração do tempo gasto para a realização das tarefas. Dessa maneira, o trabalhador se esforçava constantemente na sua função, realizando-a rapidamente para que, assim, fosse recompensado com baixos salários e, por consequência, acabavam doentes, estressados mentalmente e cansados fisicamente. Analogamente, na sociedade atual, muitos donos de empresas fazem uso do assédio moral perante seus funcionários, com sobrecarga deliberada de trabalho e atentando contra a dignidade do cidadão.
Em segunda análise, vale citar a obra ‘‘Modernidade Líquida’’ , do sociólogo polônes Zygmunt Bauman, para ele, a sociedade atual encontra-se líquida, nada é feito para durar, há uma constante sobreposição da lógica capitalista em detrimento às relações interpessoais e não há comprometimento com o bem-estar do próximo. Comparável a isso, é visto atualmente que o assediador não está preocupado com a saúde física e mental do funcionário, utilizando seu poder como chefe para humilhar e constranger o trabalhador, sonegando seus direitos, abusando de sua carga horária e visando apenas o lucro de sua empresa. Sendo assim, o trabalhador se vê obrigado à pedir demissão e doente perante o assédio moral.
Portanto, cabe ao Estado - principal promotor da harmonia social- combater ao assédio moral no trabalho, por meio de leis que garantam o bem-estar do trabalhador e proteja-o de situações humilhantes e desmoralizantes, juntamente, punindo severamente quem atente contra a moral do funcionário. Estas leis devem ter como finalidade, garantir um trabalho digno e respeitoso ao brasileiro. Dessa forma, a meta 8 da Agenda 2030 será colocada em prática no Brasil, e a questão do combate ao assédio moral no trabalho será possivelmente solucionada no país.