Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 27/07/2021

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 6º, o direito ao trabalho em condições justas e favoráveis inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, a população brasileira se mostra cada vez mais distante desse direito, em vista que as taxas de assédios morais no ambiente laboral, práticas responsáveis pelo desrespeito e desmoralização dos trabalhadores, têm aumentado progressivamente ao longo do anos, devido a falta de assistências das autoridades governamentais e a falta de um ensino socioeducativo nacional.

De início, é notório a negligência do governo mediante as situações de desmoralização do trabalhador o que tem impulsionado a prática desses assédios e consequentemente acarretando sérios impactos negativos na saúde mental das vítimas como o estresse, ansiedade, depressão e sindrome de burnout e até mesmo levá- las a pedir demissão. O filosófo inglês Thomas Hobbes afirma que " O estado é responsável por garantir o bem estar da população". Desse modo, cabe ao governo adotar políticas de assistências as vítimas e leis que venham combater a problemática em questão.

Ademais, é evidente a carência educacional no Brasil mediante as práticas de assédio moral no trabalho. Segundo o filosófo Immanuel Kant, o homem é apenas aquilo que a educação faz dele, nesse prisma, a falta de educação mediante as tais repressões representam um certo entrave para o referido combate, pois, assim, a população não saberá como agir, como denunciar e nem como identicar situações de assédio. Nesse sentindo, é certo que ha a necessidade de implementar ensinos socioeducativos no território brasileiro.

Em vista dos fatos abordados, faz-se necessária a adoção de medidas que venham minimizar as práticas de assédio moral no trabalho. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral, adotarem políticas eficientes de assistências as vítimas e leis que combatam o assédio moral no trabalho, por meio do desenvolvimento de sites de denuncias, da implementação de novas leis trabalhistas que venham fiscalizar e punir os cidadãos e empresas que praticam assédios morais contra colegas de trabalho, através de uma alteração no Código Penal Brasileiro, a fim de amenizar os impactos negativos na vida dos empregados. Além disso, cabe ao Governo Federal, em parceria com a Mídia, promoverem campanhas de conscientização populacional acerca de como agir, denunciar e identificar cenários de desmoralização que muitos funcionários têm enfretado, mediante palestras em instituições de trabalho, cartilhas divulgadas na internet e nas cidades, comercias nas redes de televisão, a fim de garantir o ensino socioeducativo para a população. Somente assim, os cidadãos se aproximaram do direito presente na Constituição.