Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 29/07/2021
À luz do século XVIII, a Primeira Revolução Industrial transformou profundamente a dinâmica laboral ocidental, de modo que o antes artesão tornou-se o operário alienado. Isto posto, além de enfrentar a insalubridade e a extenuante carga horária, o proletário inglês era submetido a situações humilhantes. Assim, tendo em vista o século XXI, apesar da consolidação das leis trabalhistas, abusos de poder e atitudes desmoralizantes ainda maculam um mercado trabalhista pautado na hierarquia e na legitimação da subserviência. Desse modo, devido à dependência, inúmeros indivíduos sujeitam-se ao assédio moral.
Em primeira análise, é indubitável que diversos empregadores e até mesmo funcionários, ao ocuparem posições hierarquicamente “superiores”, adotam condutas abusivas visando ao divertimento e à confirmação de suas influências. Prova disso, a Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de turismo a pagar indenização por submeter uma funcionária a um processo de demissão semelhante ao de um “reality show”, de forma que esta foi votada publicamente por outros colegas. Logo, evidencia-se que, por vezes, comportamentos que atentam contra a dignidade psíquico-emocional são desapercebidos e se travestem de brincadeiras saudáveis entre as partes.
Em segunda análise, nota-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1943, não versa aprofundadamente acerca do assédio moral. Ante a isso, muitos trabalhadores perante a possibilidade de perder um emprego, ao qual sua subsistência depende, associada ao desamparo da legislação, optam por suportar a subordinação insultante. Nesse viés, o ciberativista australiano, Julian Assange afirma: “é impossível corrigir abusos ao menos que saibamos o que está acontecendo.” Por conseguinte, é imperativo que se encerre o ciclo de atenuação da tortura psicológica presente nos espaços de trabalho, dado que a sonegação dos direitos trabalhistas também atinge a perpetuação desses hábitos.
À vista disso, depreende-se a iminência de se criar medidas que guiem o empregador e os colegas de trabalho a uma convivência respeitosa. Portanto, urge que o Ministério do Trabalho, em parceria com as mídias televisivas de grande alcance, produza propagandas a serem veiculadas durante horário nobre, em que atores ilustrem situações de assédio moral em distintos ambientes e níveis hierárquicos, de modo a promover a fácil assimilação e identificação por parte dos telespectadores. Ademais, ao fim de cada comercial serão divulgados os canais de denúncia ofertados pelo Governo Federal, a fim de possibilitar a maior mobilização do corpo social. Dessa forma, será possível mitigar um modelo comportamental arcaico herdado da Europa industrial setecentista.