Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 27/07/2021

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 6º, o direito ao trabalho em condições justas e favoráveis inerentes a todo cidadão brasileiro. Entretanto, a população brasileira se mostra cada vez mais distante desse direito, em vista de que as taxas de assédios morais no ambiente laboral, práticas responsáveis pelo desrespeito e desmoralização dos trabalhadores, têm aumentado progressivamente ao longo do anos, devido à falta de assistências das autoridades governamentais e à falta de um ensino socioeducativo nacional.

De início, é notório a negligência do governo em relação as situações de desmoralização do trabalhador, o que tem impulsionado a prática desses abusos e, consequentemente, acarretando sérios impactos negativos na saúde mental das vítimas, como o estresse e a ansiedade. Nesse viés, o filosófo inglês Thomas Hobbes afirma que “O estado é responsável por garantir o bem-estar da população”, ou seja, o Governo brasileiro é responsável por garantir as pessoas os direitos pautados na Constituição. Desse modo, cabe ao governo adotar medidas que venham combater a problemática em questão.

Ademais, é evidente a carência educacional no Brasil pautada nas práticas antimorais no trabalho. Nessa pespectiva, segundo o filosófo Immanuel Kant, “homem é apenas aquilo que a educação faz dele”. Nesse prisma, a falta de educação mediante as tais repressões representam um certo entrave para o referido combate, pois, assim, a população não saberá como agir, como denunciar e nem como identicar situações ofensivas contra os indivíduos. Nesse sentindo, é certo que há a necessidade de implementar uma educação social no território brasileiro.

Em vista dos fatos abordados, faz-se necessária a adoção de medidas que venham minimizar as práticas de assédio moral no trabalho. Por isso, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Tribunal Superior Eleitotal, adotar políticas eficientes de assistências às vítimas e leis que combatam essas práticas no trabalho, através do desenvolvimento de sites de denúncias, da implementação de novas leis trabalhistas que venham fiscalizar e punir os cidadãos e empresas que pratiquem atos imorais contra colegas de trabalho, por meio de uma alteração no Código Penal Brasileiro, a fim de amenizar os impactos negativos na vida dos empregados. Além disso, cabe ao Governo Federal, em parceria com a mídia, promover campanhas de conscientização populacional acerca dos cenários de humilhação que muitos funcionários têm enfrentado, por intermédio de palestras em instituições de ensino, cartilhas divulgadas na internet e nas cidades, comercias na rede de televisão, com intuito de propagar conhecimento social e educativo à população. Somente assim, os brasileiros se aproximarão do direito presente na Constituição.