Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 27/07/2021
Na Constituição federal de 1988, conta-se a dignidade como direito de todos os cidadãos, sendo dever do Estado promovê-lo. Entretanto, percebe-se que tal direito não é efetivamente posto em prática, em decorrência da preocupante questão do assédio moral no trabalho, situação que existe devido à omissão do Estado e à ausência de uma conscientização dos trabalhadores. Assim, hão de ser analisados tais fatores para mitigá-los de maneira eficaz.
A princípio, a negligenciação legislativa evidencia a omissão do Estado. Essa lógica é perceptível no anúncio do filósofo John Locke – ao apontar que “As leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Nesse sentido, embora o assédio moral seja legalmente estabelecido como crime, nota-se uma inadimplência por parte das instâncias governamentais, uma vez que as investigações e divulgações – relacionadas ao fenômeno do assédio moral – são tratadas de forma difusa, o que complica a garantia dos direitos humanos. Logo, mudanças coerentes com esse cenário são imprescindíveis.
Ademais, o silenciamento dos trabalhadores é um dos fatores que validam a persistência dos desafios. Segundo o filósofo Foucault, na sociedade pós-moderna, muitos temas são silenciados para que estruturas de poder sejam mantidas. Desse modo, o empregado não consegue cumprir com seu papel ao promover denúncias de assédio contra o patrão, seja pela falta de debates acerca do assunto, seja pela hierarquia trabalhista - na qual o agressor atua por meio do abuso de poder frequentemente. Dessa maneira, ocorre a banalização dessa questão, o que dificulta a tomada de medidas para sanar o problema.
Torna-se evidente, portanto, que medidas exequíveis são necessárias para resolver tal problemática. Nessa perspectiva, é imperiosa uma ação do Ministério da Justiça, que deve implementar um planejamento estratégico eficiente, por meio da criação de projetos com penas maiores para os casos de assédio moral no trabalho, a fim de garantir a dignidade dos indivíduos. Além disso, o governo federal, juntamente ao Ministério do Trabalho, deve promover propagandas de conscientização e fiscalização aos empregados e empregadores, com o fito de incentivar as denúncias e desmistificar a temática. Enfim, será possível obter uma efetivação concreta na versatilidade da Constituição Federal de 1988.