Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 28/10/2022
O Código Civil Brasileiro, no artigo 186, apresenta a prática da imposição de si-tuações degradantes como ato ilícito. Contudo, ações desmoralizantes ainda são recorrentes no âmbito empregatício, o que evidencia o descaso com a lei. Em vista disso, precisa-se discutir alternativas para o combate ao assédio moral no trabalho. Dessa forma, frear o abuso de poder e coibir a aceitação da condição pela vítima contribuem para reduzir a perseguição.
Primeiramente, o desvio de função pode ocasionar o desenvolvimento de dis-túrbios mentais. Segundo sociólogo Durkheim, a anomia social ocorre quando o indivíduo coloca as suas vontades acima da coletividade, o que produz instabilida-de na sociedade. Diante disso, a escolha da opressão contra os funcionários leva à ansiedade e ao isolamento devido ao medo excessivo de ser humilhado e colocado em situações degradantes. Logo, a perseguição pelo abuso de poder gera desgaste mental e afeta o convívio social.
Além disso, a vítima, por falta de perspectiva, muitas das vezes aceita o assédio. A rede de supermercados Carrefour, por exemplo, foi exposta nas redes sociais por um cliente, o qual presenciou a imposição de serviço desmoralizante pela gerente a um funcionário. Dessa maneira, a vítima aceita a prática pela necessidade de man-ter o emprego, o que perpetua a perseguição e impulsiona a prática pelo agressor. Em suma, o medo do desemprego influencia na manutenção dos atos humilhantes.
Portanto, a Justiça do Trabalho deve informar a população acerca da ilegalidade da prática de assédio moral. Isso se realizará pela elaboração de projetos de mar-keting com recursos da Justiça do Trabalho e divulgados nas redes sociais com o intuito de atingir mais pessoas. Pode-se, por exemplo, criar uma página de infor-mações na internet, como o Instagram, para fornecer informações sobre como pro-ceder caso o indivíduo desconfie ser uma vítima. Com isso, ocorrerá a redução das práticas desmoralizantes no trabalho ao esclarecer os direitos dos indivíduos e for-necer meios para combater esse tipo de assédio.