Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 28/07/2021
Karl Marx, pensador alemão, acreditava que os indivíduos deveriam ser analisados de acordo com o contexto de suas situações sociais, já que produzem suas existências em grupo. Nessa lógica, torna-se pontual compreender a questão do combate ao assédio moral no trabalho, que tem se tornado um assunto de grande relevância para a saúde mental dos indivíduos. Com efeito, evidencia-se como causas o silenciamento e a insuficiência legislativa.
Sob esse viés, é imperativo pontuar como entrave à efetivação no combate ao assédio moral no ambiente de trabalho o silenciamento dos subordinados. Para o escritor José de Alencar, a ocasião faz o homem. Assim, é possível associar o abuso de poder e a superioridade com o cargo ocupado pelo indivíduo, levando-o a manipular e forçar seus funcionários a situações humilhantes, como também, promover ameaças sob esses cidadãos para que se silenciem e cumpram com as exigências feitas. Consequentemente, o empregado poderá desenvolver problemas psicológicos, diminuindo seu rendimento e, posteriormente, levando-o a demissão.
Ademais, revela-se, por parte das ações punitivas dos culpados, a insuficiência legislativa para com o combate ao assédio moral. Em 2019, a Câmara Federal aprovou o projeto de lei que tipifica o assédio moral como crime, no entanto, percebe-se que, mesmo com ações legislativas, o problema perdura no cenário trabalhista. Com isso, entende-se que a legislação tem sido incapaz de diminuir o problema, seja pela punição insuficiente, seja pela negligência do Estado em deter os responsáveis pelas atitudes repressivas.
Depreende-se, portanto, a urgência de ações interventivas com o fito de combater o assédio moral na esfera trabalhista. Para isso, o poder público deve, por meio do Ministério do Trabalho, promover o debate entre os funcionários sobre a consequência do abuso de poder e humilhação dos empregados, a fim de reverter o cenário de degradação da dignidade do trabalhador. Tal ação pode, ainda, ser solicita às exigências do trabalhador para a criação de um ambiente de trabalho saudável com assistência psicológica. Simultaneamente, é preciso tornar mais efetiva a legislação, para que os responsáveis pela inconveniência sejam punidos adequadamente e os subordinados sejam protegidos. Feito isso, o rendimento dos trabalhadores e da organização será elevado e as situações sociais serão convertidas em relações harmônicas, de acordo com o pensamento de Marx.