Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 05/08/2021

Na relação de trabalho moderna se perpetuam características de abuso moral presentes desde tempos remotos da revolução industrial. Tais características incluem a criação de situações para diminuir, envergonhar e humilhar funcionários de nível hierárquico equivalente ou menor.

Quando um sistema público ou privado permite que se perpetue a máxima de Maquiavel que diz “É melhor ser temido que amado”, cria-se uma oportunidade de domínio através da execução de abusos, em uma época onde a monarquia já caiu por terra e foi - em teoria - sucedida pelos direitos civis conquistados. Resulta-se de tal permissibilidade - não coberta adequadamente por formas de defesa aos civis – uma gama de problemas psicológicos traumas ao ego e a reputação dos humilhados. Isso se agrava quando os problemas começam a afetar nichos e famílias dependentes desses civis, sem punição prevista aos executores das injustiças.

Diante do exposto se faz necessário métodos de assegurar o combate ao assédio moral no trabalho. Como prevenção é preciso a criação da obrigatoriedade da existência de canais de denuncia e investigação, bem como palestras educativas sobre o tema, ambas reforçadas por leis. Tais leis promulgadas pelo ministério do trabalho e com ação sobre todas as empresas e setores públicos, e devidamente aprovadas pelo legislativo. Por meio do proposto haverá maior segurança em denúncias, e redução ou dissolução do medo e dos abusos no ambiente de trabalho.