Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 30/07/2021

O assédio moral no trabalho é caracterizado por um ato persistente e mal intencionado em que um agressor procura meios para prejudicar outro funcionário da empresa, por meio da sobrecarga de trabalho, vigia excessiva ou, até mesmo, ameaças. No contexto atual, as relações de trabalho são permeadas por hierarquias que podem contribuir para a ocorrência de práticas ilegais, como o assédio moral. Isso ocorre porque há uma dependência do trabalhador ao emprego e ocasiona, logo, diversos danos a ele próprio e também para a empresa.

Primeiramente, ressalta-se que o Brasil passa por um momento delicado no mundo laboral. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) afirma que há 14,8 milhões de pessoas desempregadas no Brasil em 2020. Tal conjuntura dificulta que a vítima de assédio denuncie o agressor, pois há um medo de represálias que poderiam resultar em sua própria demissão. Diante disso, o assédio moral se amplifica e se torna mais complexo e de difícil combate nas empresas. Uma exemplificação desse quadro trata-se do filme “O Diabo Veste Prada” em que Miranda, a editora-chefe de uma revista de moda, expõe de modo vexatório a estagiária, Andrea, que não abandona o emprego por depender dele para a sua sobrevivência. Assim, tanto na sétima arte quanto na vida cotidiana, as pessoas estão submetidas a trabalhos, muitas vezes, abusivos.

Outrossim, a prática de assédio moral, presente em diversas empresas, acarreta em danos à saúde mental dos funcionários, por exemplo, depressão, ansiedade e crises de pânico. Ademais, reverberam para a empresa, pois há uma redução da produtividade desses funcionários e também cria-se um ambiente organizacional desegradável. Logo, resulta-se em um prejuízo para a imagem corporativa que será associada aos danos causados à saúde mental dos funcionários. Nesse sentido, cita-se o caso da funcionária que denunciou o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o sr. Rogério Caboclo, por assédio moral, visto que ele forçou a funcionária a comer comida de cachorro. Desse modo, o assédio ocasiona danos significativos às vítimas e perdas econômicas às empresas.

Em suma, torna-se imprescindível a tomada de medidas a fim de mitigar os efeitos nocivos decorrentes do assédio moral no trabalho. Logo, caberia às empresas incentivar as denúncias das vítimas de assédio, por meio de ouvidorias internas, visto que estas poderiam ser compostas por psicológos que fariam o acolhimento às vítimas e também poderiam encaminhá-las, quando necessário, para outros profissionais da saúde, como psiquiatras. Tal medida teria o objetivo de romper o silêncio das vítimas que não encontram um amparo da empresa para denunciar os agressores. Dessa forma, seria possível romper o laço entre a dependência do trabalho pelo empregado e o assédio moral.