Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 13/10/2021

A Constituição federativa de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a dignidade e a imagem da pessoa no local de trabalho. Em contrapartida, o princípio, determinado pela Constituição, não é, inteiramente, garantido na prática, já que, é comum observar pessoas que já passaram por situações de assédio moral no trabalho - um quadro perpetuado pelo abuso de poder e pela falta de denúncias. Logo, faz-se imprescindível, portanto, a dissolução dessa conjuntura.

Primordialmente, parafraseando o renomado filósofo Nicolau Maquiavel, para conhecer um homem, basta lhe dar o poder. Assim, tal pensamento poder ser facilmente atribuído ao tema, visto que, o assédio moral é dado majoritariamente pela relação chefe e subordinado, ou seja, as pessoas que ocupam os cargos mais importantes se sentem superiores aos seus empregados, no qual abusam do poder e denigrem a imagem e autoestima dos funcionários. Desse modo, é perceptível como a hierarquia dentro das empresas influencia no modo de vida dos assalariados.

Ademais, o medo das vítimas de perderem seus devidos empregos auxilia na falta de denúncia, o que contribui para a naturalização do quadro. Nesse sentido, os chefes abusam de trabalho em excesso e cansativos para os funcionários, por consequência, a atividade exaustiva causa distúrbios psíquicos, como a ansiedade e a síndrome de burnout, na qual é causada pela insuficiência e exaustão relacionada ao emprego. Sendo assim, é nítido como a falta de denúncia compromete a integridade física e mental do indivíduo.

É inaceitável, portanto, que exista uma parcela significativa da sociedade afetada pelo impasse. Destarte, é necessário que o Ministério da Justiça - órgão responsável pela defesa da ordem jurídica e pelas garantias constitucionais - empreender leis mais eficientes para a punição dos agressores e melhorar na fiscalização das vítimas, por intermédio de agentes públicos entrevistando os funcionários das empresas semestralmente, com intuito de facilitar as denúncias. Dessa forma, poder-se-á evidenciar o cumprimento da qualidade de vida no local de trabalho, promulgada pela Constituição, fora dos papéis.