Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 02/08/2021

Nome: Yasmin Amanda de Souza

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o combate ao assédio moral no trabalho, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

A priori, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o assédio moral no trabalho. Nesse sentido, o Estado desempenha um importante papel na aplicação e manutenção do direito na sociedade. Para que isso ocorra, o Estado precisa desenvolver alternativas que possibilitem o acesso à saúde. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a inexistência de medidas do Ministério do Trabalho como impulsionador do assédio moral no trabalho. Segundo um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental, 47% dos funcionários toleram assédio moral no ambiente de trabalho e, consequentemente, levando a adoecimento psicológico. Diante de tal exposto é evidente a falta de intervenção do Ministério do Trabalho já que, segundo o Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, as queixas por assédio moral no trabalho tem aumentado nos últimos anos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Trabalho, por intermédio de fiscalização do ambiente de trabalho, realize  atendimentos psicológicos e ofereça a possibilidade de relatos sigilosos dos funcionários, de forma semanal, a fim de diminuir os índices de assédio moral no trabalho. Assim, se consolidará uma sociedade mais sadia, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.