Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 03/08/2021

O filme intitulado “O Diabo Veste Prada” narra a experiência da personagem Andy Sachs, uma jornalista que é contratada como auxiliar de chefe de revista Miranda Priestly. Na trama, Miranda submete Andy a uma série de maus tratos e injustiças desmoralizantes, atos que criam um ambiente hostil de trabalho para jovem. Fora da ficção, a situação relatada no filme se assemelha a do Brasil hodierno, uma vez que encontra-se um assédio moral nos palcos trabalhistas, devido tanto as ineficiência das diretrizes de Recursos Humanos (RH) das empresas, quanto aos planos hierárquicas, que promovem a desigualdade de direitos entre os empregados.

Em primeiro plano, é indubitável que há uma responsabilidade por parte dos empregadores no quesito de assegurar condições mínimas nos ninchos de trabalho. Nesse sentido, é dever do RH garantir a proteção e validação dessas demandas. Contudo, a Organização das Nações Unidas (ONU) teve que consolidar, em 2019, a convenção contra a violência e assédio moral no trabalho -que tem por função jurídica proteger todas as categorias de trabalhadores desse mal- e foi reconhecido internacionalmente desse modo, as falhas presentes na defesa plena dos empregadores pelos mediadores do RH, sendo então, incontrovertível a necessidade de uma intervenção na constância do assédio moral nesses lugares.

Outrossim, é igualmente prudente destacar a discrepância existente com relação a criação de hierarquias laboriais. Nisso, ainda segundo a obra cinematográfica supracitada, a empregadora Priestly estabeleceu uma distância categórica contra a jornalista, Sachs. Nesse ínterim, fica evidente que a falta de validação igualitária dos direitos entre as massas de trabalhadores fomenta a persistência do assédio moral, e defasagem na ordem do comprimento da emenda, anteriormente citada pela ONU. Dessarte, cabe citar a renomada frase do ativista Martin Luther King, que diz que; “A injustiça em um lugar qualquer é uma ameaça a justiça em todo lugar” para reafirmar o quanto a desproporção das relações de trabalho contribuem para a continuidade injusta desse quadro violação no Brasil.   Depreende-se, portanto, a importância de uma ação jurídica na assistência dos servidores públicos contra o assédio moral no trabalho. Assim, é mister que o Ministério Público do Trabalho (MPT) em consonância com o Poder Judiciário e a Organização dos Trabalhadores no Local de Trabalho (OLT) interfiram na problemática, de forma conjunta. Para isso, o MPT deve dispor de fiscais -distribuídos de maneira equitativa nos empreendimentos brasileiros- que monitorem a abordagem do RH das companhias, sendo também responsáveis, quando necessários, de encaminhar injúrias trabalhistas ao O Poder Judiciário, para sua posterior resolução. Ademais, compete a OLT promover palestras multirregionais -ofertadas a todos os setores de trabalho- que discorra acerca da importância dos direitos iguais entre as pessoas para harmonia nos locais da função. Somente assim, será viável combater gradativamente o assédio moral no trabalho, de maneira jurídica e educacional, e nesse processo distanciar-se da realidade ficcional criticada pelo clássico " O Diabo Veste Prada".