Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 03/08/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito a segurança e saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o combate ao assédio moral no trabalho, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tâo importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de respeito, dignidade e saúde emocional e fisica do ser humano no se local de trabalho. Nesse sentido, a exposição excessiva do trabalhador a momentos de humilhação, ameaça, críticas constantes ao trabalho prestado e tarefas que  sobrecarregam o servidor, são algumas das atitudes que caracterizam assédio moral.

Ademais, é fundamental apontar as consequências, como por exemplo depressão, estresse e ansiedade como impulsionador  do assunto em questão no Brasil. No filme infantil “os incríveis”, Ben um dos personagens, sofre ameaças e chigamentos por ter feito seu trabalho da maneira que provesse “melhoria” para clientes e nao para a empresa o que lhe promove humilhações constante, pelo fato de ser o motivo de infelicidade do seu chefe. Cenário que acontece fora das telas diariamente, logo é inadmissível que tal manifesto continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de atitudes governamentais, por intermédio de campanhas ou palestras que informem, sobre como argumentar e se defender do assédio moral no trabalho, a fim de provê conhecimento sobre o assunto e proteção aos servidores. Assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos na Magna Carta.