Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 05/08/2021

A Primeira Revolução Industrial foi um período conturbado, de modo que funcionários eram submetidos a trabalhar em ambientes salubres e a conviver com a exploração de seu trabalho, sendo um fator que futuramente influenciaria na criação da CLT ( Consolidação Das Leis do Trabalho ). Entretanto, apesar da instituição da CLT ter sido muito importante para estabelecer algumas delimitações, ainda há muito a desejar no tocante ao combate do assédio moral no trabalho. Isso ocorre tanto pelo não cumprimento de leis constitucionais, quanto pela imposição de valores culturais retrógrados.

Primeiramente, é válido salientar que a falta de comprometimento e atenção do Governo para com indivíduos que têm sua honra afetada no serviço desestimula a luta contra o assédio moral no ambiente de trabalho. Embora seja previsto no artigo quinto da Constituição Federal brasileira que são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, mais da metade dos profissionais pratica ou tolera a obcecação, aponta pesquisa no site informativo G1, no ano de 2020. À luz disso, percebe-se que a lei não é clara para todos, muito menos penosa com os sujeitos que cometem esse tipo de infração. Consoante a isso, cidadãos perderam cada vez mais sua dignidade no local de ofício devido ao assédio moral sofrido.

Ademais, outro aspecto que debilita o combate ao assédio moral no trabalho é a imposição de valores absoletos. Para ilustrar, o conceito de violência simbólica, elaborado por Pierre Boourdieu, que legitima a cultura dominante que é imposta e acaba sendo neutralizada. Diante disso, ao chegar nesse último estágio os indivíduos não conseguem mais responder ou se opor com força suficiente, muitas vezes sequer vendo a si mesmo como vítimas.

Em suma, medidas exequíveis são necessárias para o combate ao assédio moral no trabalho. Dessarte, cabe ao Ministério Dos Direitos Humanos, por meio da Reforma Trabalhista, fomentar empresas a criar incentivos para o bom comportamento e tolerância, via métricas de desempenho para o crescimento do funcionário dentro do ambiente de trabalho, como aumento na remuneração salarial ou promoção no cargo. Por fim, os empregados se tratariam com reciprocidade, evitando um cenário caótico num local onde nada disso deveria ocorrer, assim como na Primeira Revolução Industrial.