Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 03/08/2021
A maior parte dos brasileiros passa, pelo menos, 1/3 do dia no trabalho.
São 8 horas diárias de convívio com colegas, chefes, prestadores de serviço, clientes… Além desse período no trabalho, tem-se, ainda, o tempo gasto com transporte e alimentação o que, no final das contas, para muitos, há uma convivência maior com as pessoas do trabalho do que com os próprios amigos e familiares.
Pensando nisso entendemos que cabe ao empregador promover um ambiente de trabalho saudável, seguro e amistoso para todos os colaboradores e que esta responsabilidade ajuda no desempenho comercial e na produtividade de todos os envolvidos com a empresa.
Contudo, essa responsabilidade não é levada à sério por muitos empresários, pois ainda existe a percepção de que os efeitos de um ambiente conflituoso só afetam pessoas fracas, com “frescura” ou pouco “jogo de cintura”. Ao nosso ver, além de equivocada essa percepção, ela ignora os impactos negativos em produtividade, comprometimento e rotatividade de colaboradores e clientes.
Vale ressaltar que o assédio moral pode ocorrer em vários ambientes, inclusive no ambiente de trabalho, sendo passível de indenização quando há uma relação de trabalho com profissionais de qualquer natureza, sejam eles empregados, temporários, estágios, aprendizes, terceiros e assim por diante. Os danos provocados por assédio não conseguem ser desfeitos. Com base nesse raciocínio, a melhor alternativa sempre será a prevenção ao assédio moral, e consequentemente, a prevenção do adoecimento mental dentre outras consequências nocivas tanto para a empresa como para os seus colaboradores. A prevenção e o enfrentamento ao assédio moral são tarefas contínuas dentro de uma organização, especialmente pelo fato do quadro de colaboradores estar em constante transformação. É normal que conflitos ocorram no decorrer das atividades de uma empresa, contudo, alguns casos podem deixar de ser conflitos pontuais e corriqueiros conseguindo configurar assédio moral.