Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 03/08/2021
O artigo quinto da Constituição, de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. Entretanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito em relação ao bem-estar vivenciado no mercado de trabalho atual, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Nessa perspectiva, constata-se a configuração de um complexo probema, que se enraíza na falta de conhecimento e no receio de denunciar.
Em primeiro plano, é preciso atentar para a falta de conhecimento presente na questão. Nesse sentido, o filósofo Schopenhauer defende que os limites do campo de visão de uma pessoa determinam seu entendimento a respeito do mundo. Isso justifica uma causa do problema: se as pessoas não têm acesso à informação sobre o problema do assédio moral no ramo de trabalho, acabam não tendo conhecimento de que existe uma lei para protegê-los, na qual tal agravo cometido, gera humilhação e uma pressão psicológica na vítima, tornando tal problemática mais alarmante.
Outro ponto relevante, nessa temática, é o receio de denunciar. Sob essa lógica, o imperativo categórico, de Kant, preconiza que o indivíduo deve agir apenas segundo a máxima que gostaria de ver transformada em lei universal. No entanto, no que tange esse tipo de assédio, há uma lacuna no exercício da denúncia, pois essas vítimas muitas vezes tem medo de denunciar, o que acaba desencorajando. Nesse viés, sem denúncia, o assédio moral no trabalho peramanece sendo pouco debatido e persiste ainda mais na sociedade brasileira.
Faz-se imperativo, então, que o Ministério do Trabalho, em parceria com a grande mídia, crie, por meio de verbas, palestras informacionais com o tema assédio moral é crime, com o propósito de informar sobre o combate à questão e divulgar canais de denúncia em caso de discriminação. Essas campanhas devem circular em paradas de ônibus, assim como os canais de TV, para atingir grande parte da população. Dessa forma, o artigo quinto será concretizado na realidade brasileira.