Combate ao assédio moral no trabalho
Enviada em 05/10/2021
O artigo 6º da Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia da nação, assegura condições de trabalho dignas a todos. No entanto, na prática, tal garantia vem sendo violada, visto que o Estado pouco trabalha para combater o assédio moral no ambiente laboral. Dessa forma, tanto a desinformação sobre o tema quanto a localização elitista das delegacias policiais agravam a problemática.
Em primeira análise, a falta de informação é um empecilho para combater o abuso moral trabalhista. Nessa perspectiva, Carolina de Jesus, uma moradora das favelas paulistas, denuncia, em sua obra “Quarto de Despejo”, que o indivíduo carente não recebe conscientização acerca de seus direitos enquanto trabalhador. Dessa maneira, a população menos abastada, por desconhecimento, não sabe identificar condutas desrespeitosas no trabalho, acabando por suportar e normalizar os abusos. Assim, caso houvesse medidas públicas para conscientizar essa parcela da nação, tal problema seria minimizado.
Outrossim, a restrição geográfica dos postos policiais está intimamente conectada com a perpetuação do problema. Nessa ótica, o historiador Marcos Costa afirma que, desde o Período Imperial, as delegacias são restritas às elites dos centros urbanos. Desse modo, os cidadãos residentes em zonas rurais e periféricas, quando são vítimas ou presenciam atos desmoralizantes no ambiente laboral, encontram-se impedidos de denunciar os criminosos às autoridades, os quais podem continuar praticando novos desacatos. Logo, o quadro atual inviabiliza o direito ao trabalho digno presente na Carta Magna, tornando-se um problema social a ser debatido pelas governanças.
Portanto, é necessário ressignificar o combate às relações empregatícias violentas no Brasil. Para isso, o Estado, na condição de garantidor dos direitos individuais, deve, por meio de verbas federais, construir delegacias nas regiões periféricas do país, além de conscientizar a população sobre as diferenças entre posturas laborais respeitosas e abusivas. Assim sendo, espera-se reduzir impasses sociais e estruturais que atrapalham o combate ao desacato no mercado de trabalho, cumprindo-se o que prevê a Constituição.