Combate ao assédio moral no trabalho

Enviada em 09/08/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à saúde e emprego como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o assédio moral no trabalho, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais eficientes para combater o problema. Nesse sentido, é algo que de forma alguma possa continuar, pois pode afetar para sempre o psicológico de um individuo. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde (nesse caso mental), o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o poder hierárquico, cultura autoritária, rivalidade no ambiente de trabalho e inveja como impulsionador do assédio moral no Brasil. Segundo o Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC) mais da metade dos profissionais brasileiros pratica ou tolera assedio moral no ambiente de trabalho. Diante de tal exposto, realmente é algo preocupante visto que tem se tornado algo comum. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio de fiscalizações rígidas, puna os indivíduos que cometem tal ato a fim de diminuir a humilhação que tantos trabalhadores sofrem no dia a dia.